
No último dia 30, foi publicado o primeiro da série de textos que idealizamos a propósito da possibilidade (ou não) de conversão do seguro-garantia em depósito judicial logo após a prolação de sentença de improcedência dos embargos à execução – procedimento que se convencionou chamar de “liquidação antecipada do seguro-garantia”. Na oportunidade, abordamos uma das […]