A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVIII, reconhece a instituição do Júri como órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os que lhe sejam conexos, assegurando a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; e c) a soberania dos veredictos. Apesar de ser denominado de “Tribunal” e ser […]
Tribunal do Júri
A (indevida) execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri
Soberana absoluta é a Carta Magna, que consagra princípios fundamentais estruturantes do Estado Democrático de Direito
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