Em equivocada hora, um Deputado Federal, munido certamente de intenções nobres e elogiosas, apresentou o Projeto de Lei 4.063/2019, que acrescenta o § 4º ao art. 36 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência – LDC): “Sempre que uma empresa ou grupo de empresas controlar um terço ou mais de mercado relevante, será instaurado […]
Concorrência
A indesejável punição da eficiência
Cade não comportará o número de inquéritos que serão abertos se o PL 4.063/2019 for convertido em lei
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