
O sistema multiportas de solução de conflitos tributários em construção no Brasil conta, no âmbito federal, com meio autocompositivo transacional que tem produzido resultados relevantes[1]. Tal meio configura instrumento de promoção do interesse público, como mostra o art. 1º, §1º da Lei nº 13.988/20[2] (regime jurídico federal da transação de créditos tributários e não tributários). […]