A Constituição brasileira de 1988 assegura, no art. 5º, IV a livre manifestação do pensamento e, com ela, a possibilidade de que todos possam se expressar e criticar publicamente. Integrar carreiras de Estado, na condição de agentes políticos, como ocorre com os membros da magistratura e do Ministério Público, não diminui ou elimina tal liberdade, […]
Ministério Público
A garantia da liberdade de expressão para os membros do MP
Membros do MP não podem ser considerados, seja quando autores ou vítimas de críticas públicas, cidadãos diferenciados
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