Em outra ocasião, pode-se realçar como a aprovação do Digital Markets Act (DMA) pelo Parlamento Europeu[1] abre uma janela preciosa para reflexão e possíveis aprimoramentos ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)[2]. Naquele breve texto, chamava-se atenção para o fato de o DMA possibilitar essas discussões, não necessariamente adstritas ao funcionamento dos mercados digitais, […]
câmara dos deputados
A discussão de uma possível lei brasileira de regulação dos mercados digitais
PL 2768/22 atribui à Anatel competências que o Digital Markets Act atribuiu à Comissão Europeia
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