Série

A diligência razoável no Provimento 88 do CNJ: ‘conheça seu usuário’

Critérios para Due Diligence; cadastros e registros de operações; ‘poderes investigativos’. 4º texto da série

Pixabay

Diligência razoável com os clientes (usuários) A partir do Provimento 88, a atuação primeira de todo delegatário é avaliar, com razoável diligência (art. 7º, I), a possibilidade de os usuários de seus serviços – e eventuais beneficiários operações – estarem ligados a crimes de lavagem de dinheiro. Esse dever subdivide-se na criação de cadastros de […]

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