A apresentação de capturas de tela (“printscreen”) como meio de prova faz parte da realidade dos tribunais brasileiros. Por causa do uso de aplicativos de conversas, como o WhatsApp, é cada vez mais frequente o uso dessas provas digitais para atestar a existência de relações jurídicas em diversos âmbitos de incidência do direito[1]. Apesar de […]
Judiciário
A (des)necessidade de ata notarial para o uso de printscreen como prova no TJSP
Como isso afeta o acesso à Justiça?
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login