
O palpável deslocamento, tanto do poder decisório final quanto da proeminência política, dos poderes político-majoritários (Executivo e Legislativo) rumo ao Judiciário foi denominado expansão do Poder Judiciário e pode ser verificado literalmente no mundo todo[i]. Tal expansão se assenta no fato de o Estado constitucional não admitir soberania interna. O que nos governa e garante […]