O palpável deslocamento, tanto do poder decisório final quanto da proeminência política, dos poderes político-majoritários (Executivo e Legislativo) rumo ao Judiciário foi denominado expansão do Poder Judiciário e pode ser verificado literalmente no mundo todo[i]. Tal expansão se assenta no fato de o Estado constitucional não admitir soberania interna. O que nos governa e garante […]
STF
A criminalização judicial do “Caixa 2”
Reflexões acerca dos limites materiais da expansão do Poder Judiciário
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