
Em 8 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito dos Temas de Repercussão Geral 881 e 885, para fixar a seguinte tese: “As decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, […]