Coisa julgada

A confiança depositada na coisa julgada tributária foi uma aposta?

Embora não seja um apostador, contribuinte que confiou na coisa julgada encontra-se, certamente, derrotado

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Estátua da Justiça com o prédio do STF ao fundo, iluminado de laranja. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em 8 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito dos Temas de Repercussão Geral 881 e 885, para fixar a seguinte tese: “As decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, […]

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