A possibilidade de cobrança pela ocupação da faixa de domínio das rodovias foi delimitada no âmbito jurisprudencial em dois microcosmos bastante solidificados: em rodovias concedidas – submetidas às normas infraconstitucionais (Lei 8.987/95) – aplica-se o entendimento do STJ (art. 105, III, “a” e “c” da CFRB) e, a rodovia sendo explorada diretamente pelo ente público, […]
Concessões
A cobrança pelo uso das faixas de domínio nas concessões rodoviárias
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