Sempre digo aos meus alunos, nas aulas de Direito Aduaneiro, que os trabalhos desempenhados pelo GATT/OMC para limitar os direitos alfandegários envolveram duas frentes: alíquota e base de cálculo. Se você quer limitar um tributo ad valorem, não faz sentido limitar a base de cálculo e deixar a alíquota ilimitada; do mesmo modo, não atingirá […]
Tributário
ADC 49 e PLP 116 nas transferências interestaduais de mercadorias
Cenário que se coloca para todos os envolvidos, contribuintes e estados, é de pura incerteza
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