Márcio Falcão
Ex-editor do JOTA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavaski criticou a atuação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tem questionado em várias ações no tribunal atos do juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba.
Para o ministro, os advogados do petista têm tentado “embaraçar as apurações” e insistem em dar contorno de ilegalidade aos procedimentos investigatórios. Teori afirma que o STF tem conhecimento amplo das investigações em andamento na Lava Jato.
O recado consta na decisão do ministro que negou seguimento a reclamação 2.5048, que alegava que Moro tinha usurpado competência do STF em razão de ter autorizado a instauração de inquéritos contra Lula com o mesmo objeto de um pedido da Procuradoria Geral da República para incluir Lula no inquérito do STF que apura a atuação de uma organização criminosa na Petrobras.
Zavascki lembra que, além dessa ação, a defesa de Lula protocolou outra contra a Moro sob a justificativa de que o juiz teria também ferido atribuição do STF por manter em sua jurisdição medida cautelar de interceptação telefônica envolvendo ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e ministro do Tribunal de Contas da União.
“Apesar de esses argumentos [invasão de competência nas interceptações] serem objeto de análise naqueles autos, tal quadro revela a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra”, escreveu.
“Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constitui mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações.”
Segundo Teori, o pedido da PGR para incluir Lula em um dos inquéritos da Lava Jato no STF trata de suspeitas de envolvimento em organização criminosa, enquanto no Paraná estão em apuração indícios de eventual recebimento de vantagem indevida de empreiteiras.
"De fato, em análise do ato reclamado, conclui-se que, apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Inq 3.989, possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado", destacou Zavascki.
Teori considerou ainda que não houve invasão de atribuição por parte de Moro porque não foi apresentada, por exemplo, denúncia, o que delimitaria os fatos.
"Não prospera a insurgência. Na decisão ora questionada, o magistrado de primeiro grau não admitiu as exceções de incompetência opostas pelo reclamante, sob o fundamento de que, 'antes do oferecimento da denúncia, não se tem o objeto da imputação que é exatamente o que definirá a competência do juízo'. (...) Com se vê, aquela autoridade não emitiu qualquer juízo acerca da tipificação penal das condutas que seguem em investigação nos procedimentos objeto desta reclamação, não sendo suficiente, para justificar a viabilidade da ação constitucional", disse o ministro.
Na ação, a defesa de Lula sustentava a existência do princípio do "bis in idem", portanto, que as apurações tratam de "fatos idênticos". Os advogados pediam que três inquéritos que estão sob condução de Moro fossem suspensos e enviados à Suprema Corte.
A defesa do ex-presidente Lula reagiu às críticas de Zavascki. Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o STF, por meio de decisões de Teori Zavascki, já reconheceu ilegalidades praticadas pelo juiz Sergio Moro na condução da Operação Lava Jato, inclusive em relação ao ex-Presidente Lula.
“Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de usar dos instrumentos legais para impugnar decisões judiciais que estão sendo proferidas no âmbito de procedimentos investigatórios que ostentam clara perseguição pessoal e política.”
Os advogados de Lula "reafirmam que seu cliente é vítima de diversas outras graves ilegalidades praticadas pelo juiz Sérgio Moro e que a decisão proferida neste momento pelo STF reforça o cabimento do comunicado feito à ONU em julho, diante da ausência de um remédio eficaz para corrigi-las."