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STF derruba lei estadual do RN que criou assistência jurídica obrigatória por estudantes de direito

Na ADI 3.792 – proposta há 10 anos – a então governadora Wilma de Faria (PSB) alegava que a lei impugnada ofendia principalmente o artigo 134 da Constituição, segundo o qual a assistência jurídica gratuita aos necessitados deve ser prestada, exclusivamente, pela Defensoria Pública.