Enquanto não houver certeza sobre os efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população a campos elétricos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, devem ser adotados os padrões da Organização Mundial da Saúde, como determina a Lei 11.934/2009. A tese resume decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quarta-feira (8/6), que […]
STF
Sem certeza dos efeitos nocivos, campos elétricos devem seguir padrões da OMS
Decisão é da maioria do STF
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