Redação JOTA
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1) STF pode rever entendimento sobre quando prender condenado
Na matéria, o JOTA analisou a questão que trata sobre se a prisão de um condenado só pode ocorrer depois do trânsito em julgado do processo ou não. Em debate, a jurisprudência firmada no julgamento do HC 84.078, quando o STF rejeitou a tese da execução provisória da pena.
2) Sub-procurador diz que ‘coronel’ Renan Calheiros devia ser preso já
Antes de ter seus sigilos fiscal e telefônico quebrados a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e quase ter sofrido busca e apreensão na sua residência, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) teve o dissabor de ser criticado em mensagem na rede fechada de integrantes do MPF. Nele, um sub-procurador não poupou palavras duras. A matéria foi compartilhada mais de 32 mil vezes no Facebook.
3) Novo CPC e o fim da repercussão geral
Na época, os gabinetes dos ministros do STF fizeram um prognóstico catastrófico acerca de mudanças no Novo Código de Processo Civil. A questão da admissibilidade dos recursos extraordinários serem analisadas pelos tribunais de origem foi amplamente discutida. Porém, como se sabe, o Congresso acabou alterando algumas mudanças antes da entrada em vigor do código.
4) O que o STF decidiu durante o recesso do Judiciário
A reportagem traz as decisões do Supremo na época do recesso passado, isto é, entre final de 2014 e começo de 2015. Além disso, lista as matérias mais lidas no site do STF sobre decisões tomadas pelo presidente da corte durante o recesso.
5) Por que Barroso negou a reabertura da Castelo de Areia
Em quinto lugar, os argumentos do ministro do STF Luís Roberto Barroso que rejeitaram dois recursos da PGR para reabrir a Operação Castelo de Areia, deflagrada em 2009. Além disso, a matéria traz todo o contexto da operação e as investigações que teve como foco a construtora Camargo Corrêa. A Lava Jato estava ainda no seu início à época da publicação. Relembre.
6) Servidores da Justiça e do MPF querem também advogar
A sexta colocação trata da ADI 5.235, ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANATA), que contestou dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, principalmente quanto à proibição do exercício da advocacia aos bacharéis em direito que ocupam cargos ou funções vinculados a órgãos do Poder Judiciário. Entre os argumentos, os advogados dos servidores defenderam que isso não causaria a possibilidade de tráfico de influência.
7) Constituição e Sociedade: a insustentável tese do impeachment
O artigo do professor da Universidade Federal Fluminense, Cláudio Pereira de Souza Neto, tratava justamente do tema mais em pauta neste final de ano, a abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Na época, a crítica era contra o parecer do jurista Ives Gandra da Silva Martins. Vale salientar que os pareceres do jurista Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e da advogada Janaína Conceição ainda não tinham saído do papel. Relembre os pontos abordados pelo professor, que analisava a “virulência dos conflitos partidários” no contexto.
8) 5 juízes que ganharam fama longe do tribunal
Em oitavo lugar, um apanhado de 5 magistrados que ganharam notoriedade não pelo exercício de sua profissão, mas por casos fora dos tribunais. Entre eles, um que dirigia o Porsche de Eike Batista e outro que foi parado em blitz da Lei Seca sem carteira de habilitação.
9) Delegados acionam STF contra audiência de custódia
No início do ano, o JOTA mostrou o pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra a instituição da audiência de custódia. A providência obriga a autoridade policial a apresentar as pessoas detidas em flagrante delito até 24 horas depois da prisão. Como se sabe, o ano de 2015 foi marcado por um aumento significativo de audiências de custódia.
10) STF limita indenização a concursado não nomeado
Por último na lista, a conclusão do julgamento do RE 724.347 pelo STF, no qual, por 8 votos a 2, foi decidido que candidatos aprovados em concurso público só teriam direito a indenização por danos materiais, devido a demora na nomeação, por “ilegalidade flagrante”, após o trânsito em julgado de decisão judicial. Relembre.