A pena de perda do mandato por infidelidade partidária (desfiliação partidária sem justa causa) não pode ser aplicada a quem se elege no sistema majoritário (senador, governador, prefeito). Mas somente àqueles que forem eleitos nos pleitos proporcionais (deputados federais e estaduais e vereadores). A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão […]
STF
Perda do mandato por infidelidade não se aplica a eleito em pleito majoritário
Decisão do STF foi unânime
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