STF

Mais um deputado absolvido por turma do STF

Desde junho, ministros condenaram 3 de 12 políticos julgados

09/12/2014|22:00
Atualizado em 09/12/2014 às 21:00
Crédito Dorivan Marinho/SCO/STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou e absolveu, na sessão desta terça-feira (9/12), o deputado federal Fernando Marroni (PT-RS), em ação penal (AP 523) na qual o réu respondia por crime de dispensa de licitação (Lei 8.666/93), que teria praticado quando ocupava o cargo de prefeito de Pelotas (RS), no período 2001-2004.

Ficou vencido, apenas, o relator da ação e presidente da Turma, ministro Marco Aurélio, que condenava o ex-prefeito a pena restritiva de direitos de quatro anos, mais multa de R$ 30 mil.

A decisão foi tomada, por 4 votos a 1, com base no voto do ministro-revisor, Dias Toffoli. O procurador-geral da República, no seu parecer, já tinha de pronunciado pela improcedência da pretensão punitiva, por falta de tipicidade.

O deputado Fernando Marroni, que foi reeleito com 94.275, era acusado de ter dispensado licitação fora das hipóteses previstas na legislação, ao firmar termo de concessão de uso de bem público – no caso uma pedreira – em proveito de uma empresa privada.

O parlamentar gaúcho é o 12º congressista a ser julgado por uma das duas turmas do STF, desde junho último, quando uma emenda regimental permitiu o processamento e o julgamento de ações penais pelas turmas formadas por cinco ministros cada, e não obrigatoriamente pelo plenário da Corte.

Dos 12 julgados, apenas três foram condenados, entre eles o deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), punido com 2 anos e 6 meses de prisão (pena transformada em serviços comunitários), acusado de violação de sigilo funcional no caso da Operação Sathiagraha, quando o parlamentar era delegado da Polícia Federal. O ex-delegado não foi reeleito no pleito de outubro último.logo-jota