Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou recurso do Município de São Paulo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinara o fornecimento gratuito de medicamento importado indispensável ao tratamento de paciente portador de doença genética rara – hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) – cujo custo anual foi orçado em US$ 409,5 mil (cerca de R$ 1 milhão).
No despacho em que indeferiu a “suspensão de tutela antecipada”, Lewandowski concluiu: “A manutenção da decisão atacada mostra-se imperiosa para preservar a vida do requerido, somando-se a isso o fato inexistir nos autos comprovação da alegada lesão e indisponibilidade financeira do Estado, que o impediria de importar e fornecer o medicamento – motivos pelos quais não entendo cabível o pedido de suspensão”.
O juiz da 16ª Vara Federal do Distrito Federal determinara que a União, o Estado de São Paulo e/ou o município fornecessem o medicamento Soliris ao paciente R.F. V. K., decisão que foi confirmada pelo TRF1. A prefeitura paulistana alegava que – além do alto custo – o remédio não tinha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e deveria ser administrado de forma vitalícia. O município argumentava ainda que no Sistema Único de Saúde (SUS) existiriam alternativas de tratamento para a doença, como o transplante de células-tronco hematopoiéticas, transfusões sanguíneas, a reposição de ferro e ácido fólico e a anticoagulação.
Ao manter as decisões das instâncias inferiores, o presidente do STF lembrou que, no julgamento de casos análogos (Suspensões de Liminar 558 e 633, entre outros), o Supremo decidiu que deveria ser mantido o fornecimento do remédio Soliris para portadores da hemoglobinúria paroxística noturna, “possibilitando que essas pessoas tenham uma vida minimamente digna”.
O ministro Lewandowski citou ainda trecho do parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacando que “a permanência da doença sem o devido tratamento medicamentoso pode desencadear outras enfermidades, como anemia, trombose, insuficiência renal crônica, hipertensão pulmonar, insuficiência hepática e acidente vascular cerebral, havendo, por conseguinte, alto risco de letalidade”.
Ainda segundo o presidente do STF, documentos anexados aos autos demonstram que o paciente realmente necessita da medicação, tendo em vista o alto risco de agravamento da doença e a possibilidade de ocorrência de trombose.