O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, votou na semana passada contra a possibilidade de submeter à Câmara e ao Senador medidas cautelares impostas contra parlamentares.
O voto do ministro empatou o julgamento e deixou o desempate para a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Por 6 votos a 5, o tribunal decidiu que medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato parlamentar podem ser revistas pela Casa Legislativa.
"A mera possibilidade de reconhecer-se viável o controle político das decisões do Supremo Tribunal Federal pelos corpos legislativos constituiria fator de degradação da própria independência institucional do Poder Judiciário e de frontal desrespeito ao postulado da separação de poderes", afirmou o ministro Celso de Mello em seu voto.
Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro Celso de Mello, julgando improcedente a ADI 5.526/DF e reconhecendo ao Sup