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Juiz nega liminar contra escolas de samba de SP

MP faz ofensiva contra barulho excessivo e quer melhor fiscalização da prefeitura

Luciano Bottini Filho
13/02/2015|09:49
Atualizado em 13/02/2015 às 08:50

O juiz Luiz Barros Rosas, da 10a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou uma liminar que poderia diminuir a alegria dos ensaios de 18 grandes escolas de samba da Capital. entre elas X-9, Gaviões da Fiel e Rosas de Ouro.

A ação civil pública foi proposta às vésperas do Carnaval pelo Ministério Público, que pretende proibir a batucada noite adentro e exigir da Prefeitura de São Paulo uma melhor fiscalização dos preparativos para os desfiles durante todo o ano por causa de reclamações de vizinhos dos locais de encontro por excesso de barulho.

"As atividades realizadas pelas escolas de samba durante o período de preparação da exibição do Carnaval têm sido objeto de constantes reclamações junto à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital durante os últimos anos pelo excesso de ruídos provenientes dos instrumentos musicais utilizados nos ensaios, os quais reúnem vasto número de instrumentistas, cantores e dançarinos em apresentações ao vivo e com o auxílio de sistema de amplificação sonora", diz o promotor Marcelo Fratangelo Ghilardi.

Ele é o mesmo que obteve uma liminar para produzir provas com o intuito de coibir o volume alto na Virada Cultural e teve autorizada a medição do som dentro dos imóveis perto dos palcos, em maio.

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O magistrado, no entanto, não concedeu o pedido antecipado para baixar o pandeiro. "O Carnaval e as escolas de samba fazem parte de nossa cultura e principalmente de nossas tradições, o que exige tolerância na repreensão de eventuais abusos sonoros em tais eventos", frisou o juiz, no dia 27.

"Finalmente, observo que a pretensão de urgência formulada pelo Ministério Público, a saber, concessão de tutela antecipada para que a Municipalidade fiscalize os ensaios de escolas de samba e exerça seu poder de polícia, decorre de expressa disposição legal, não cabendo ao Juízo e ao Judiciário servirem de "chancela" a direito já tutelado pela Administração Pública, ou seja, não cabe ao judiciário servir de órgão ratificador de direito já obtido por meio da lei".

Conforme observou Rosa na decisão , a Prefeitura havia autuado algumas agremiações por extrapolarem o volume permitido em áreas residenciais. Esse limite é de 65 decibéis no período diurno e 45 no noturno. De acordo com a Promotoria, em verificações realizadas fora dos barracões da Cidade do Samba para Estudo de Viabilidade Ambiental, a intensidade chega a ser 60 % maior do tolerável durante o dia e 100 vezes maior que o limite da noite.

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Batalha contra o ruído.

O promotor Marcelo Fratangelo não mede esforços judiciais para trazer sossego aos moradores incomodados com a poluição sonora neste ano. No dia 29 de janeiro, ele ingressou com mais uma ação civil pública das mais grandiosas. Fratangelo quer que o Estado de São Paulo e a concessionária Autoban controle o ruído da Rodovia Bandeirantes.

Segundo o promotor, a construção de uma terceira pista nos dois sentidos em um trecho de 30 km, nas redondezas dos bairros Fiat Lux e City América, elevou o fluxo de carros e piorou a convivência dos moradores com a rodovia. Ainda não há decisão da ação nem foi feita a citação dos réus.logo-jota