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Lava Jato

Juiz diz que prisões de policiais legislativos são necessárias para paralisar condutas criminosas

Os quatro policiais devem ficar presos por cinco dias para serem interrogados

21/10/2016|17:30
Atualizado em 21/10/2016 às 18:52
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Congresso nacional, senado federal Crédito Marcos Oliveira/Agência Senado

Ao mandar prender quatro policiais do Senado Federal, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, afirmou que as prisões são necessárias para paralisar condutas criminosas. As prisões foram determinadas na Operação Métis, deflagrada nesta sexta-feira (21), pela Polícia Federal.

Os policiais legislativos são suspeitos de fazer varreduras nas casas de senadores investigados na Lava Jato e em outras operações para identificar e eliminar escutas instaladas com autorização judicial.

Até agora, quatro policiais legislativos foram presos. As prisões são temporárias e valem por cinco dias, período em que os policiais devem ser interrogados. As suspeitas são de corrupção passiva, associação criminosa e embaraço às investigações.

"Os fatos são gravíssimos e há indícios de funcionamento da associação liderada pelo primeiro investigado, havendo fundadas razões de autoria e participação nos supracitados delitos. São necessárias tais medidas constritivas a fim de que se possa colher elementos maiores da investigação, sustar outras condutas reiteradas delituosas da mesma natureza, bem como assegurar que longe do local de trabalho e sem a influência de tais investigados se possa ter a segurança dos trabalhos de maior apuração dos fatos pela Polícia Federal", afirmou o juiz.

O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público que afirma que as varreduras foram realizadas fora das dependências do Senado para proteger senadores que já estavam sob investigação na operação Lava Jato.

O procurador Frederico Paiva, que assina o pedido, afirma que estão presentes os requisitos para a busca e prisões temporárias como urgência e risco de perecimento do direito, adequação e necessidade da ordem e inexistência de outra medida menos invasiva que satisfaça à pretensão.

No pedido, a Procuradoria da República no Distrito Federal sustenta que há indícios suficientes da prática de crimes de obstrução de justiça no âmbito da operação Lava Jato e que o grupo utilizou da estrutura do Senado Federal para realizar medidas de contrainteligência. “A prática de tais atos, além de sob nenhuma hipótese constituirem atribuições de policiais legislativos, encontram previsão na legislação penal”, afirmou.

“A oitiva dos agentes da Polícia Legislativa, bem como as informações policiais acostadas aos autos, evidenciam que policiais foram deslocados a residências de membros do parlamento e ex-membros da casa legislativa com a finalidade de realizar varreduras e identificar a presença de possíveis escutas telefônicas ou ambientais’.

Paiva ponderou que a realização de varreduras não constitui crime, mas afirma que, neste caso, o grupo utilizava de estratagemas para possibilitar a descoberta de captação ambiental implementada com autorização judicial.

“[...] A deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”.

Além disso, o procurador afirmou que o caso dos autos não é o de “uma criminalidade comum”, mas sim “de criminalidade sofisticada, técnica, poderosa”.

“Combatê-la é missão tão difícil quanto imprescindível e sua materialização se dará pela busca e análise de detalhes, de pequenas informações que, contextualizadas, embasarão uma eventual pretensão acusatória em juízo”, disse no final do pedido.logo-jota

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