Redação JOTA
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Em documentos protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (30/03), advogados do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) voltaram a pedir que o tribunal decida sobre o arquivamento dos inquéritos abertos contra os dois em decorrência da Operação Lava Jato.
Ambos já haviam protocolado agravos regimentais contra a decisão do ministro Teori Zavascki de autorizar a abertura de inquéritos. Eles querem que Teori, relator da Lava Jato no Supremo, revise a decisão ou leve a discussão sobre o eventual arquivamento para o colegiado.
O caso de Anastasia será analisado pelo plenário da Segunda Turma (formada por cinco ministros). A situação de Cunha, que é presidente da Câmara e tem foro no plenário, será discutida por toda a composição do Supremo.
Nas petições, os dois parlamentares pediram que os processos enviados à Polícia Federal para o cumprimento de diligências (coleta de provas e depoimentos dos investigados e de testemunhas) voltem ao Supremo, o que permitirá o julgamento dos recursos.
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O Supremo está em recesso nesta semana e emendou o feriado de Páscoa a partir de terça (31/03). A maioria dos ministros não está no tribunal nesta segunda, e as atividades só devem ser retomadas normalmente na semana que vem.
No pedido de Cunha, assinado por quatro advogados entre eles o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, a defesa argumenta que as diligências sobre o deputado são "genéricas" pois o ministro determinou que a PF colete quaisquer dados que possam ajudar na investigação. Na avaliação da defesa, a PF pode mandar novas informações a qualquer momento, sem a necessidade de o inquérito estar em poder dos policiais.
Sobre a ordem para que Cunha seja ouvido, os advogados sustentam que o deputado já se manifestou "no âmbito público", durante reunião da CPI da Petrobras. Eles destacaram que "a simples existência deste inquérito" contra o presidente da Câmara dos Deputados causa "grave constrangimento".
"Não somente ao ora requerente, mas também a todo Parlamento Brasileiro. Isto porque, ao se arrolar o Presidente da Câmara dos Deputados como investigado, mesmo sabendo-se que isto não implica em qualquer juízo condenatório, acaba-se por colocar em suspeição toda a instituição Câmara dos Deputados", diz a defesa.