Felipe Recondo
Sócio e Diretor de Conteúdo
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, cassou a medida liminar que mantinha no cargo de juiz José Ramos Dias Filho, da Comarca de Teresina (PI).
O juiz é alvo de processo no Conselho Nacional de Justiça por suspeitas de “arbitrariedade”, “parcialidade” e distribuição viciada de processos. Em razão dos indícios colhidos no processo, o CNJ decidiu, por unanimidade, abrir o processo e determinar de imediato o afastamento do magistrado.
Dias Filho recorreu ao STF em 2011. Argumentou que o CNJ não teria competência originária para investigá-lo, o que deveria ficar a cargo da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí.
O ministro Celso de Mello, em decisão liminar, interrompeu a tramitação do processo no CNJ e, por consequência, suspendeu também o afastamento do juiz do cargo.
Depois disso, em 2012, o STF julgou que o CNJ tinha competência concorrente para iniciar investigações contra magistrados. Apesar disso, o ministro Celso de Mello não reviu a decisão.
Há 14 dias, o JOTA mostrou que a investigação do CNJ permanece parada em razão da liminar concedida há quatro anos pelo ministro Celso de Mello.
+JOTA: Liminar de Celso de Mello impede investigação de juiz há 4 anos
Na segunda-feira (24/08), o ministro reviu sua decisão. Denegou o mandado de segurança e tornou sem efeitos a liminar concedida em 2001. Com isso, as investigações no CNJ estão liberadas e o juiz será afastado de suas funções.
"Denego o presente mandado de segurança, tornando sem efeito a medida cautela anteriormente deferida, restando prejudicado, em consequência, o exame do recurso de agravo interposto pela União Federal. Transmita-se, com urgência, cópia desta decisão ao senhor presidente do egrégio Conselho Nacional de Justiça e ao senhor presidente do egrégio Tribunal de Justiça do estado do Piauí", decidiu, agora, o ministro.