Banner Top JOTA INFO
STF

Ao lembrar caso Collor, Celso de Mello diz que inelegibilidade é consequência da cassação

Hoje, Senado admitiu julgamento em duas fases da presidente Dilma Rousseff e desconsiderou precedente do STF

31/08/2016|20:55
Atualizado em 01/09/2016 às 09:15
Nelson Meurer, primeiro caso da Lava Jato a ser julgado
Decano da Corte, o ministro Celso de Mello- Crédito: Nelson Jr/ SCO-STF

A discussão sobre o rito adotado pelo Senado para o julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff repercutiu no Supremo Tribunal Federal (STF).  Horas após a aprovação da saída da petista da Presidência nesta quarta-feira (30/08),  o ministro Celso de Mello defendeu que a sanção de inelegibilidade é consequência da cassação. 

Decano do STF, ele citou seu voto no último mandado de segurança impetrado pelo ex-presidente Fernando Collor para pregar esta tese.

“O meu voto foi no sentido de que o parágrafo único do artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível, de tal modo que imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente da República a inabilitação temporária por oito anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do senado federal”, afirmou.

No entanto, na época, o ministro ficou vencido. Por sete votos a quatro, o Supremo entendeu que era lícito a distinção e reconheceu esse caráter autônomo a cada uma das sanções.

O STF decidiu, em dezembro do ano passado, que o Congresso deveria seguir o mesmo rito do impeachment de Fernando Collor no julgamento de Dilma. E o rito do caso Collor determinava que os senadores, em votação nominal, responderiam sim ou não a seguinte pergunta: “Cometeu o acusado Fernando Collor de Mello os crimes que lhe são imputados, e deve ser ele condenado à perda do seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer outra função pública, eletiva ou de nomeação?”.

A diferença é que no caso de Dilma, os senadores responderam duas perguntas: perda do cargo e inabilitação para cargos públicos. O STF pode ser questionado sobre tal deliberação.

Hoje, a decisão do Senado de admitir o julgamento em duas fases da presidente Dilma Rousseff desconsiderou precedentes do Supremo. Por 61 votos a 20, os senadores cassaram Dilma. Mas não houve quorum para inabilitá-la politicamente, ou seja, ela pode exercer função pública.

“Se o Senado optou por não impor à presidente Dilma Rousseff a sanção que ele considerou possível, a sanção autônoma de inabilitá-la temporariamente por 8 anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, então a consequência parece-me evidente. Mas de qualquer maneira, essa é uma questão que poderá vir a ser apreciada pelo Supremo, se e quem detiver legítimo interesse para tanto, provocar o exercício por esta Corte da sua jurisdição”, ponderou Celso de Mello. 

Sobre a Lei da Ficha Limpa, o ministro afirmou que, em matéria de sanção de direito eleitoral, de natureza política, uma sanção de inelegibilidade torna qualquer pessoa insuscetível de eleger-se, portanto, afeta a capacidade eleitoral passiva. O ministro, porém, não quis falar do caso específico de Dilma. 

“Nós não podemos aplicar por analogia medidas que envolvam restrição a direitos. E no caso estamos falando de um direito fundamental: de participação política, que compete a todos e a cada um de nós como cidadãos de uma república livre e democrática. Portanto, inelegibilidade apenas onde houver expressa previsão. Não se presume, jamais, qualquer situação de inelegibilidade que não decorra ou do texto da própria Constituição da República ou de lei complementar”, explicou.

Além disso, o ministro afirmou que, apesar do pouco tempo entre os dois processos de impeachment, as instituições da República atuaram de forma sólida.

“Em ambos os casos houve uma deliberação soberana do Senado Federal como tribunal de julgamento, presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, julgamento que resultou num pronunciamento impregnado de caráter político, mas com observância fiel das fórmulas jurídicas e constitucionais”.

“Não obstante a exiguidade do tempo sob o qual se processaram dois impeachment, o fato é que os mecanismos de solução democrática atuaram de maneira plena e as instituições revelaram ser vigorosas e estáveis. Isso é um expressão altamente positiva da solidez do processo democrático do nosso país”, afirmou. logo-jota

avatar-container