
A Advocacia-Geral da União manifestou-se, na última semana, pela rejeição da ação de inconstitucionalidade (ADI 5.322) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de invalidar quase todos os dispositivos da Lei 13.305/15 (“Lei dos Caminhoneiros”). Mas, principalmente, o artigo obriga motoristas de transporte de cargas e de passageiros a se submeterem a […]