STF

AGU defende no STF lei que excluiu pessoa com deficiência da lista de dependentes do IR

Na ADI 5.583 – cujo relator é o ministro Marco Aurélio – a OAB questiona o artigo 35 da lei, segundo o qual são considerados dependentes, para fins de imposto de renda, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.