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OAB-DF

OAB-DF não acerta timing durante greve do Judiciário

Falta de posicionamento da seccional durante paralisação prejudica classe

31/08/2015|16:16
Atualizado em 31/08/2015 às 15:54
Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) parece chegar atrasada quando o assunto é a greve dos servidores do Judiciário.

Em junho, a corregedora nacional da Justiça, Nancy Andrighi, concedeu liminar que determinou o retorno de servidores do Judiciário ao trabalho em diversas varas de Brasília. No dia em que a decisão foi emitida, a OAB-DF entrou com um pedido de provimentos solicitando o que Nancy havia garantido.

Após descobrir a confusão, a Ordem desistiu do pedido de providências "tendo em vista a decisão já tomada". Desde então, os grevistas concentram esforços no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A OAB-DF não se posicionou, até o momento, sobre a situação.

Para o advogado Délio Lins e Silva, responsável pelo pedido que resultou  na liminar, a atuação da seccional prejudica a atuação dos advogados da capital. "Ao invés de tomar a frente da situação, a OAB se acovardou."

Procurada pelo JOTA, a OAB-DF enviou a seguinte nota:

A Seccional do Distrito Federal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB/DF) tem acompanhado e tomado providências em relação à greve de servidores do Judiciário desde o início do movimento grevista. A OAB/DF vem atuando diretamente nos tribunais, fóruns e varas para assegurar o atendimento aos advogados e garantir assim a prestação jurisdicional.

Foram enviados requerimentos administrativos às direções dos tribunais em diversas oportunidades, solicitando providências e o restabelecimento do atendimento dentro da mínima normalidade. O propósito foi o de que o acesso à Justiça não fosse inviabilizado.

Foi em virtude de requerimento apresentado pela Seccional, por exemplo, que o TJDFT editou a Portaria Conjunta 58, de 17 de junho de 2015. A norma estabeleceu medidas para garantir a continuidade dos serviços administrativos e jurisdicionais no TJDFT durante a greve dos servidores. Em seguida, a OAB/DF solicitou a ampliação da referida Portaria em diversos aspectos, entre eles para que representantes da Seccional participassem da comissão de acompanhamento de greve.

A OAB/DF encaminhou ainda ofícios aos presidentes do TJDFT e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10), além de se reunir com o corregedor do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, questionando e solicitando providências em relação ao fato de serem negadas expedições de alvarás aos advogados.

Mesmo respeitando o direito constitucional de greve, a Seccional não se furtou, desde o princípio, de protestar, por diversas vias, contra a falta de atendimento. Foi a Seccional que informou à direção dos tribunais que audiências estavam sendo realizadas sem que os advogados tivessem acesso aos autos com antecedência.

É fundamental também ressaltar que a greve dos servidores do Poder Judiciário é de âmbito nacional. Justamente por isso é que o Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem, por meio do Conselho Federal, solicitou providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para minimizar os efeitos da greve sobre o trabalho dos advogados e, por conseguinte, sobre os direitos dos cidadãos.

Atendendo ao pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, enviou ofício aos 90 tribunais brasileiros sob jurisdição do órgão indagando as providências tomadas em relação à greve e à paralisação dos serviços. O ministro Lewandowski comunicou ainda a publicação do enunciado aprovado pelo CNJ que autoriza os tribunais a descontarem salários ou optarem pela compensação dos dias não trabalhados.

Por fim, a OAB/DF instituiu uma Comissão de Diálogo logo no início do movimento, em 6 de julho, e desde então vem mantendo conversas constantes com a direção dos tribunais para resolver problemas de autuação de distribuição. Todos os advogados que procuraram a Seccional tiveram atendidos seus pedidos de distribuição de petições após a atuação de representantes da entidade.

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