STF

A leitura do óbvio

Luís Roberto Barroso não antecipou juízo de valor sobre Lei de Anistia

11/12/2014|15:53
Atualizado em 11/12/2014 às 14:53
Crédito Carlos Humberto/SCO/STF

Embargos de declaração 1

Apesar das interpretações circenses, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não antecipou juízo de valor sobre a possibilidade de revisão da Lei de Anistia. O ministro disse apenas o óbvio e ululante sobre o caso e o relatório da Comissão Nacional da Verdade, que defende a revisão da lei:

“É uma matéria que STF ainda vai reapreciar, há uma decisão da CIDH… Portanto, essa é uma questão nova, ainda não apreciada e provavelmente trazida a plenário”.

 

Embargos de declaração 2

Da mesma forma que alguns fizeram malabarismo para direcionar as explicações do ministro, Sua Excelência equilibrava pratos para não antecipar juízo sobre o caso.

“Eu, como cidadão, tenho muitos juízos pessoais, mas não se confundem com papel de intérprete da Constituição. O que é preciso saber é se a lei é compatível com Constituição e qual a posição que deve prevalecer (se a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos ou se o julgamento do STF em 2010, quando a lei foi julgada de acordo com a Constituição). Esta situação de haver decisão da CIDH posterior à decisão do Supremo e em sentido divergente é uma situação inusitada.”

 

Embargos de declaração 3

Em cima do muro, como não podia deixar de ser. A frase ignorada por alguns mostra que o ministro fez de tudo para não antecipar seu juízo ao comentar o relatório da Comissão Nacional da Verdade:

“Essa é uma questão de resgate da verdade histórica. Esse resgate histórico é muito importante para o país. Agora, o resgate não significa necessariamente a instauração de processos penais … nem a não instauração”.logo-jota