Sessão presencial

Embargos no caso do ICMS na base do PIS e da Cofins são retirados de 1° de abril no STF

Com as medidas contra a disseminação da Covid-19, os ministros só voltam a se reunir na próxima semana

toffoli legítima defesa da honra
Esta reportagem foi alterada às 22h20 de 24 de março de 2020 para atualização de título e da informação sobre a pauta da próxima sessão plenária, da qual o presidente do STF, Dias Toffoli, retirou os embargos de declaração no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins da programação.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, divulgou, nesta terça-feira (24/3), a pauta da próxima sessão plenária presencial da Corte. Os embargos de declaração no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que haviam sido mantidos para análise do colegiado em 1° de abril, acabaram retirados do calendário poucas horas depois. Trata-se da maior causa tributária que tramita na Corte.

A ministra relatora do RE 574706, Cármen Lúcia, pediu a retirada de pauta. Ainda não há nova data. Ela acolheu pedido da autora do caso, que, na última sexta-feira (20/3), pediu o adiamento “em face da pandemia do coronavírus que estamos enfrentando em todo o mundo, bem como pela segurança dos patronos e ministros, e a repercussão do presente recurso extraordinário”.

Com as medidas contra a disseminação da Covid-19, os ministros só voltam a se reunir na próxima semana — nesta não há sessão. Por meio dos embargos no recurso extraordinário (RE) 574.706, a Fazenda Nacional pede a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições. A entidade requer que a decisão tenha efeitos “para frente”, ou seja, que ela valha somente a partir do entendimento do Supremo sobre o assunto. 

Com três volumes e 682 páginas, o processo tem impacto previsto para os cofres federais de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. No entanto, a Receita Federal já reviu os números. O prejuízo da União talvez seja ainda maior: para um ano, R$ 47 bilhões; para cinco anos, R$ 246 bilhões.

Os outros dois feitos seguem previstos para 1°: as ações diretas de inconstitucionalidade 6341 e 6296, ambas de relatoria do ministro Marco Aurélio. A primeira é o referendo a liminar concedida pelo ministro mais cedo nesta terça sobre competência de entes a adotarem medidas contra a pandemia. 

O relator acolheu parcialmente pedido do PDT para explicitar que a MP 926/20, que transfere para os órgãos reguladores (Anvisa, ANAC e ANTAq) o poder de restrição da locomoção em todo o território nacional, não afasta a competência de estados e municípios para criar medidas no área da saúde. A decisão preocupa setores produtivos pela possibilidade de decisões divergentes país afora. 

A outra ADI prevista discute se a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem legitimidade para atuar em operações investigativas conjuntas em áreas de interesse da União. Há questionamento se tais atribuições não seriam exclusivas da Polícia Federal (PF).