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STF

Dodge quer bloqueio de R$ 7,4 mi em bens de Aécio e irmã

Relator, minsitro Marco Aurélio já negou o pedido, mas Procuradoria recorreu

Márcio Falcão
20/12/2017|17:25
Atualizado em 20/12/2017 às 18:54
Foto: Lula Marques/AGPT

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal o bloqueio de  de bens do senador Aécio Neves (PSDB/MG) e de sua irmã, Andrea Neves, denunciados na esteira da delação da J&F. A chefe do MP requer que R$ 4 milhões sejam retidos para garantir a reparação de dano moral à sociedade pela prática de corrupção passiva, além de bloqueio de R$ 1,7 milhão em bens de cada um dos denunciados como multa.

Em novembro, ministro Marco Aurélio, que negou os pedidos de sequestro e arresto de bens. Na ocasião, o ministro entendeu que o sequestro de R$ 2 milhões relativos a suposta propina recebida não era necessário, porque o valor já havia sido depositado em conta judicial. O ministro negou o pedido sob argumento de que não havia certeza dos crimes imputados aos denunciados e nem notícias de que eles pretendiam se desfazer de seus patrimônios.

A procuradora-geral recorreu da decisão do ministro. Aécio e Andrea foram denunciados pela PGR por terem solicitado e recebido R$ 2 milhões em propina pagos por Joesley Batista, do Grupo J&F. No Inquérito, o senador também é acusado de obstrução da justiça, por tentar impedir as investigações da Operação Lava Jato.

Inicialmente, Dodge chegou a pedir o bloqueio de R$ 4 milhões de Aécio e Andrea, mas a PGR ajustou esse valor, uma vez que o dano moral coletivo tem caráter solidário, ou seja, deve ser pago de forma conjunta pelos denunciados em caso de condenação.  Já em relação à multa, que é aplicada individualmente, Raquel Dodge requer que a Justiça determine o bloqueio de R$ 1,7 milhão em bens de cada um dos denunciados.

Na avaliação da PGR, a prática do crime está comprovada por filmagens, gravações e interceptações telefônicas. Segundo o MP, há indícios suficientes de autoria dos crimes e riscos de que a demora no bloqueio possa comprometer a eficácia da reparação dos danos causados, diante da gravidade dos fatos e do valor requerido em ressarcimento. “Ao contrário do que foi afirmado pela decisão agravada, dos termos da denúncia se extrai, claramente, a certeza da materialidade do crime de corrupção passiva e indícios robustos de sua autoria por parte de Aécio e Andrea Neves”, diz Dodge.

Nota da defesa do senador Aécio Neves

Há cerca de um mês o ministro Marco Aurélio, do STF, negou o mesmo pedido da PGR destacando a ausência de certeza sobre os crimes imputados aos denunciados e o fato de que o valor de dois milhões mencionado já havia sido depositado em conta judicial. Reitere-se que os valores não se referem a recursos públicos, a recursos ilícitos ou a contrapartida de qualquer natureza.
Nesse sentido, a defesa do senador Aécio Neves recebe com surpresa a reiteração de um pedido já indeferido pelo STF por sua falta de embasamento jurídico e fático.

Alberto Zacharias Toron
Advogadologo-jota