O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (20/10), as inserções de propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) que associam à administrações petistas e ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) altos índices de analfabetismo e pobreza na região Nordeste do Brasil.
As ações foram ajuizadas pela Coligação Brasil da Esperança, de Lula, com o argumento de que as inserções na propaganda eleitoral afrontam a honra e a reputação do candidato. O PT justificou ainda que as falas de Lula usadas na propaganda foram retiradas de contexto.
Por unanimidade de votos, os ministros referendaram as liminares concedidas pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Para ele, embora o conteúdo da propaganda faça referência a trechos de falas proferidas por Lula, o contexto da mensagem transmitida não ultrapassa os limites da liberdade de expressão e o direito de crítica. Além disso, em sua visão, não há grave descontextualização capaz de justificar a interferência judicial. Para Sanseverino, a propaganda não traz afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica.
“Tal situação encontra amparo na livre discussão, na ampla participação política e no princípio democrático, preceitos interligados à liberdade de expressão”, afirmou o relator.