O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (3/3), alterações nas resoluções sobre as eleições de 2022, entre elas, a mudança do prazo de registro das federações para 31 de maio, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, a data era 2 de abril, ou seja, seis meses antes das eleições. Também ficou para o dia 3 de junho a data final para as federações publicarem no Diário Oficial as normas para escolha e substituição de candidatos, antes era 5 de abril.
Entre as mudanças, o tribunal diminuiu o prazo na disponibilização dos boletins de urna e das tabelas de correspondências no site do TSE no dia das eleições – antes os dados eram disponibilizados em até 3 dias depois do encerramento da totalização da contagem de votos e, agora, o TSE vai disponibilizar os boletins ao longo de todo o período de recebimento em sua página virtual.
Além disso, o tribunal também aprovou o aumento do quantitativo de urnas a serem verificadas em cada zona eleitoral na cerimônia de preparação das urnas. Antes a amostragem máxima era de 3% por zona eleitoral e, agora, a amostragem mínima é de 3% das urnas e a máxima, 6%, sendo que essa porcentagem pode ser ampliada em caso de inconsistência. Deve ser fiscalizada pelo menos uma urna por município, escolhida pelos representantes das entidades fiscalizadoras, de forma aleatória, entre as urnas de votação e as de contingência.
A auditoria nas urnas também será filmada pela Justiça eleitoral ou empresa contratada e transmitida ao vivo, preferencialmente, no canal oficial do Youtube de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo a justificativa do TSE, as alterações nas resoluções visam ampliar a fiscalização e dar maior transparência ao processo. Além disso, o tribunal precisou adaptar o calendário das federações em 2022 por causa da decisão do STF, na ADI 7021.
Todas as alterações valem para as eleições de 2022. Foram alteradas as resoluções 23.669/2021; 23.673/2021 e 23.674/2021.