O MDB ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de inconstitucionalidade contra dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que unificou o horário de votação em todo o país, já a partir das eleições de outubro deste ano, com base no “horário oficial de Brasília” (8h às 17h), sem levar em conta os três outros fusos horários do país.
Na ADI 7.062, o MDB considera que “essa mudança repentina” importará “grandes transtornos e dificuldades reais, não só para a organização das eleições, mas para a população de uma forma geral, mesários e fiscais dos partidos políticos, que deverão se deslocar para os locais de votação antes mesmo das 6h e 7h, e terão até as 15h e 16h para votar”.
O artigo 254 da Resolução 23.669/2021 do TSE dispôs: “Nas Eleições 2022, no dia da eleição, todas as unidades da federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”.
Assim, a votação no pleito eleitoral de outubro passou a ter os seguintes horários: Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará: das 7h às 16h; Acre: das 6h às 15h; Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h; todos os demais estados: das 8h às 17h.
Quanto à motivação jurídica da ADI, o advogado do partido, Renato Oliveira Ramos, destaca: “A norma questionada viola expressamente princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); o da anualidade da lei eleitoral (art. 16); o caráter nacional dos partidos políticos (art. 17, I); o desenvolvimento nacional como objetivo fundamental (art.3º, II); o da legalidade (art. 5º, II); o da segurança jurídica (art. 1º)”.
Como justificativa para a proposição do mesmo horário de início e término da votação para todas as unidades da Federação nas eleições de 2022, o TSE ressaltou haver necessidade de uniformização dessa regra para que “possa haver um processo eleitoral com maior tranquilidade, evitando-se especulações e teorias conspiratórias que a demora na divulgação dos resultados possa trazer”.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.