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1ª SEÇÃO

STJ muda entendimento, e Eletrobras ganha causa bilionária sobre compulsórios

Caso resultado fosse desfavorável à empresa, seria necessário provisionar R$ 11,4 bilhões para pagar contribuintes

Cristiane Bonfanti, Bárbara Mengardo
11/11/2021|10:39|Brasília
Atualizado em 11/11/2021 às 12:24

JOTA PRO TRIBUTOS

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Eletrobras
Edifício da Eletrobras. Crédito: Eletrobras/Divulgação

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. [Conheça!](/produtos/tributos?utm_source=site&utm_medium=site&utm_campaign=site-disclaimer-tributario&utm_id=link-disclaimer-site)

Por cinco votos a quatro, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que os juros remuneratórios sobre os valores de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituídos em favor da Eletrobras, mas que não foram objeto de conversão em ações, devem incidir apenas até 2005, ano da assembleia geral extraordinária em que parte desses valores foi convertida em ações.

O resultado foi tomado após os ministros acolherem os embargos de declaração da Eletrobras, com efeito modificativo, para negar provimento ao EAREsp 790.288.

Na prática, o colegiado decidiu que os juros remuneratórios, de 6% ao ano, não podem ser cumulados com os juros de mora (Selic) sobre os valores a serem devolvidos aos consumidores.

Em 2019, ao julgar o EAREsp 790.288, por um placar de cinco votos a quatro, o STJ deu provimento ao EAREsp 790.288 e decidiu favoravelmente aos contribuintes. O entendimento foi de que os juros remuneratórios deveriam ser aplicados até a data do efetivo pagamento dos empréstimos compulsórios, e não até 2005, como pedia a Eletrobras.

Com a reviravolta, a Eletrobras se livrou de uma despesa bilionária. Segundo formulário de referência da estatal de 2020, caso o resultado desta quarta-feira (10/11) fosse desfavorável a ela, seria necessário provisionar R$ 11,4 bilhões para pagar os contribuintes.

Em 27 de outubro, assinantes do JOTA PRO Poder receberam um alerta que apontava: "Se a tendência vista até aqui for mantida o placar ficaria em 5X4 a favor da Eletrobras". Foi exatamente o resultado do julgamento. Conheça a solução corporativa que traz transparência, previsibilidade e análises dos Três Poderes

O julgamento dos embargos de declaração foi iniciado em 2020 e suspenso por um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Na ocasião, o placar estava em quatro a três para acolher os embargos de declaração da Eletrobras.

Na conclusão do julgamento, a maioria dos ministros entendeu que houve omissão no acórdão embargado quanto à alegação, realizada pela Eletrobras, de não se poder cumular juros remuneratórios com os de mora.

Ao apresentar seu voto, a ministra Assuste Magalhães acompanhou a divergência aberta pelo ministro Sérgio Kukina e defendeu que o acórdão embargado, ao permitir a cumulação dos juros e, assim, a incidência dos juros remuneratórios até a data do efetivo pagamento, considerou a hipótese em que os valores foram pagos em dinheiro aos contribuintes porque não puderam ser convertidos em uma ação inteira.

A hipótese dos autos, no entanto, diz respeito a um erro de cálculo, em função de o valor convertido em ações não ter sofrido correção monetária. O valor devolvido em dinheiro é a diferença entre o valor principal e o corrigido. Neste caso específico, os juros remuneratórios devem incidir apenas até a assembleia geral extraordinária da conversão dos valores em ações, isto é, até 2005, concluíram os ministros.

“Na medida em que o acórdão embargado negou provimento ao recurso especial da Eletrobras, surgiu uma omissão. O pedido do recurso especial da Eletrobras é para declarar que os cálculos em cumprimento de sentença devem prever juros de 6% sobre o principal até a conversão em ações, e não até o efetivo pagamento, sob pena de injusta comunicação de juros remuneratórios com moratórios”, disse Assusete. “O vício da omissão está no fato de o acórdão embargado não demonstrar, na tese repetitiva, a possibilidade de cumular os juros remuneratórios e de mora na hipótese dos autos”, explicou.

Depois da ministra Assusete, a ministra Regina Helena Costa apresentou seu voto, para acompanhar o relator Gurgel de Faria e rejeitar os embargos de declaração da Eletrobras.

Com isso, o voto vencedor foi a divergência aberta pelo ministro Sérgio Kukina, que foi acompanhado pelos ministros Herman Benjamin, Francisco Falcão, Mauro Campbell e Assusete Magalhães. Ficaram vencidos o relator, Gurgel de Faria, e os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Regina Helena Costa.

Pedido de adiamento

A sessão da última quarta-feira (10/11) teve início com uma questão de ordem trazida pela ministra Assusete, que apresentou ao colegiado pedidos de adiamento do julgamento pela Decoradora Roma.

De acordo com a ministra, no final de outubro, quando o caso foi pautado pela última vez, a empresa fez um requerimento de adiamento por 20 dias para apresentação de memorial, apesar de faltarem apenas dois votos para a conclusão do julgamento dos embargos. Na última terça-feira (9/11), foi feito novo requerimento pelos advogados da empresa, que pediram vista do processo.

Os pedidos, que foram negados, desagradaram os ministros. O ministro Herman Benjamin chegou a dizer que "nem estagiário com péssimos professores em faculdade de direito de última categoria faria esse tipo de pedido".

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Cristiane Bonfanti

Editora-assistente de Tributos do JOTA em Brasília. É jornalista e bacharel em Direito formada pelo UniCeub, com especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Antes, passou pelas redações do Correio Braziliense, de O Globo e Valor Econômico. Email: cristiane.bonfanti@jota.info

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Bárbara Mengardo

Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília. Email: barbara.mengardo@jota.info

Tags 1ª Seção do STJ1ª Seção STJeletrobrasSTJ
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