VOLTAR
  • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
Conheça o Jota PRO para empresas Assine nossas newsletters gratuitas
JOTA
Login
  • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital

ANÁLISE NO STF

Taxa de mineração deve cair por arrecadar até 37 vezes mais que o gasto, diz CNI

Confederação garante que o STF já tem precedente para considerar a cobrança inconstitucional

  • Flávia Maia
Brasília
08/09/2021 17:43
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
mineração
Crédito: Unsplash
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

A arrecadação com taxas estaduais de mineração pode ser até 37 vezes maior que o valor de custeio da ação estatal e, portanto, é inconstitucional, afirma a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Os cálculos estão em memoriais anexados pela entidade na semana passada nas ADIs 4785, 4786 e 4787, ajuizadas pela CNI no Supremo Tribunal Federal (STF), que discutem a validade das cobranças nos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá. O julgamento estava previsto para esta quarta-feira (8/9), em plenário, mas não ocorreu por conta da análise do caso do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Ainda não há uma nova data prevista para o julgamento.

A entidade empresarial sustenta que a arrecadação é desproporcionalmente superior aos custos da fiscalização das atividades de mineração (o que justificou a criação da taxa). Portanto, a taxa teria caráter arrecadatório e não extrafiscal – ou seja, a lei não cria uma taxa, mas sim, um imposto travestido de taxa. Ainda conforme a CNI, para ter natureza de taxa, o tributo deve ser específico e divisível entre os contribuintes.

Já os estados sustentam que as taxas são constitucionais e que estão em conformidade com as despesas decorrentes do cadastramento e da fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.

Nos memoriais apresentados aos autos, a CNI estima que o montante arrecadado pela taxa paraense mostrou-se 37,67 vezes superior ao gasto com as despesas totais do órgão ambiental responsável pela fiscalização entre os anos de 2012 e 2020. Por exemplo, em 2020, a receita da taxa foi de R$ 541 milhões, enquanto as despesas pagas foram de R$ 11 milhões. A base de cálculo do tributo é a tonelada do minério.

Já no caso de Minas Gerais, a proporção média entre a arrecadação da taxa e a despesa relacionada a ela, entre 2013 e 2019, é de 431%. “É dizer que o valor arrecadado anualmente com a taxa é, em média, 4,31 vezes superior ao montante total gasto com a atividade de fiscalização a que diz respeito”, diz o memorial. Por exemplo, em 2020, foram arrecadados R$ 317 milhões para gastos de R$ 104 milhões.

“A auditoria trabalha sobre números reais, você consegue olhar para trás e verificar, verdadeiramente, o que se teve de receita da taxa e o que teve de despesa daqueles órgãos que iam fiscalizar. É claro que esses portais dos estados não são tão transparentes assim, mas, mesmo assim, não foi a nossa surpresa, houve uma confirmação da desproporcionalidade das taxas”, explica Cassio Borges, diretor-adjunto jurídico da CNI.

Disputa

O julgamento tem importante valor econômico, em especial para as mineradoras concentradas no norte do Brasil e em Minas Gerais. O tema é tão relevante para as partes que, em 4 de agosto deste ano, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, se reuniu com os governadores de Minas Gerais, Romeu Zema, e do Pará, Helder Barbalho, para debater os julgamentos.

Segundo Cassio Borges, há preocupação da entidade e do setor de mineração sobre o julgamento porque o STF já tinha precedentes no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais semelhantes em decisões recentes e que tratavam de taxas similares, como as ADIs 5.512 e 6.211, que discutiam taxas de controle de atividades de recursos hídricos e de petróleo e gás.

No julgamento da taxa de Minas Gerais, ainda em plenário virtual, em outubro de 2020, o relator da ação, ministro Edson Fachin, entendeu pela constitucionalidade da lei. Para ele, a taxa é legítima, o estado pode cobrá-la e a forma de cobrança do tributo – por tonelada de minério – não é desproporcional aos custos da operação estatal e à capacidade dos contribuintes.

Na época, Fachin foi acompanhado por cinco ministros: Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Os ministros Marco Aurélio, Roberto Barroso e Gilmar Mendes divergiram do relator. Os ministros concordaram que a taxa criada pela lei mineira excede os custos da atividade estatal de fiscalização, e, portanto, é inconstitucional.

“Uma coisa é a desproporcionalidade da taxa e outra coisa que não deve ser aferida aqui também é a capacidade contributiva do contribuinte. O fato da Vale e da Petrobras, por exemplo, poderem arcar com o valor da taxa que está sendo cobrada não quer dizer que essa taxa seja válida do ponto de vista da proporcionalidade”, afirma Cassio, da CNI.

“A gente também resolveu trabalhar mais fortemente essa ideia jurídica da construção da taxa, que, diferentemente do imposto, ela tem que, necessariamente, ter conexão de valores do valor arrecadado e a atividade estatal”, complementa.

 


Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
Jair Bolsonaro
ADIs
STF: já são seis os partidos com ação contra MP que muda Marco Civil da Internet

Tags Amapá CNI Minas Gerais Pará STF taxa de mineração

Recomendadas

Alexandre de Moraes
Posse de

Eleições 2022

Posse de Alexandre de Moraes coloca o TSE no centro do jogo político

Ministro assume com voto de confiança do sistema político e mostra que eventual contestação ao resultado das urnas fica cada vez mais difícil

Felipe Recondo | Análise

Alexandre de Moraes TSE
Alexandre de Moraes assume a presidência o TSE. Crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE

Eleições 2022

Ovacionado, Alexandre de Moraes toma posse no TSE com duros recados a Bolsonaro

Ministro afirmou que será ‘célere, firme e implacável no sentido de coibir práticas abusivas ou divulgações de notícias falsas’

Flávia Maia, Felipe Betim | Eleições 2022

alexandre de moraes tse
Ministro Alexandre de Moraes / Crédito: Flickr/@tsejusbr

Eleições 2022

Acompanhe ao vivo a posse de Alexandre de Moraes no TSE

Jair Bolsonaro e o ex-presidente Lula estão presentes na cerimônia, assim como os candidatos Simone Tebet e Ciro Gomes

Flávia Maia | Eleições 2022

Lula

Eleições 2022

Desconstrução baseada no medo dá o tom do início da campanha presidencial

Enquanto Lula explora risco de fim de programas sociais, Bolsonaro espalha ‘fake news’ sobre fechamento de igrejas

Fábio Zambeli | Análise

candidatos a presidência eleições 2022
Troca da guarda do Palácio do Planalto / Crédito: Marcos Corrêa/PR.

Eleições 2022

Confira quanto os candidatos a presidente do Brasil declararam de patrimônio

Lula, candidato líder nas pesquisas eleitorais, declarou mais de R$ 7 milhões. Jair Bolsonaro declarou mais de R$ 2 milhões

Juliana Matias | Eleições 2022

Foto: Unsplash

Futuro da Saúde

Brasil cresce em número de médicos, mas avanço esbarra na qualidade das formações

Para especialistas, alunos não têm acesso a residências médicas e saem das faculdades preparo para a prática

Letícia Paiva | Casa JOTA

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se