VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Oportunidades ao Ambiente de Negócios
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Reforma Tributária
  • Estúdio JOTA
  • Newsletters
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Oportunidades ao Ambiente de Negócios
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Reforma Tributária
  • Estúdio JOTA
  • Newsletters

STF

Toffoli rejeita ação que questionava reajuste de planos de saúde

Ministro entendeu que o partido que ajuizou a ação não trouxe elementos para comprovar que o reajuste foi abusivo

  • Flávia Maia
Brasília
24/02/2023 17:52 Atualizado em 25/02/2023 às 22:35
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
selic, toffoli
Ministro Dias Toffoli | Crédito: Nelson Jr/ STF

O ministro Dias Toffoli negou prosseguimento à ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a política de reajustes dos planos de saúde implementada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a autorização de aumento de até 15,5% nas mensalidades de 2022.

Mesmo não conhecendo da ação, o ministro deixou em aberto a possibilidade do partido regularizar o processo incorporando os elementos que ele julgou ausentes. Assim, a agremiação ainda pode tentar prosseguir com a ação. A discussão ocorre na ADPF 980 e a decisão de Toffoli é de quinta-feira (23/2).

A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade após a ANS autorizar, em maio de 2022, aumento nos planos de saúde em até 15,5%. A petição inicial traz dois pedidos principais: a revisão da política de reajustamento promovida pela agência reguladora e a impugnação da autorização de majoração até 15,5%.

De acordo com o partido político, o reajuste foi desproporcional em relação à inflação registrada no Brasil – de 2000 a 2022 a inflação dos planos de saúde foi 70% mais alta do que o índice oficial. Assim, para a Rede, o reajuste vulnerabiliza o direito social à saúde e restringe o acesso da população aos planos de saúde, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde (SUS). A Rede ainda alegou que a ANS agiu com desvio de finalidade em benefício de apoiadores políticos do Presidente da República, em contrariedade ao direito fundamental à vida da população.

A ANS e a Advocacia-Geral da União (AGU) reagiram à Rede e disseram que os cálculos para o reajuste passaram pela revisão do então Ministério da Economia, que elaborou nota técnica aprovando o índice proposto pela agência. Descreveu as medidas adotadas para a explicação do reajuste à sociedade, entre as quais estão vídeos explicativos e perguntas e respostas disponíveis no site da ANS e relatou os parâmetros pelos quais a agência realizaria o controle do reajuste de planos de saúde coletivos.

Quanto ao pedido referente à apresentação de plano de redução dos reajustes de preços dos planos de saúde, elucidou que as discussões regulatórias seguem um rito processual consolidado.

O JOTA PRO Saúde faz uma intensa cobertura sobre a regulação da saúde. Conheça a solução corporativa do JOTA que antecipa as principais decisões regulatórias, judiciais e legislativas sobre a área da saúde

O ministro entendeu que o partido não indicou as normas a serem impugnadas e não trouxe um estudo técnico que comprovasse que a majoração foi abusiva. De acordo com Toffoli, a petição inicial da Rede limitou-se a questionar a política de reajuste de forma genérica, sem impugnar especificamente o complexo normativo que disciplina a matéria.

“Ou seja, a parte requerente não se desincumbiu do ônus de indicar expressamente quais dispositivos legais ou infralegais que embasam a aludida política estariam eivados de inconstitucionalidade e por qual motivo cada um deles deveria ser invalidado”, escreveu o ministro.

Quanto ao reajuste de até 15,5%, Toffoli afirmou que para examinar se ele foi abusivo ou não são necessários “estudos técnicos consistentes, de que a metodologia de cálculo utilizada é abusiva, não foi aplicada, ou foi aplicada de forma equivocada pela agência reguladora, o que não foi ocorreu”, afirmou.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
educação antirracista
Racismo
Homem que anunciou venda de escravo na internet terá de prestar serviços comunitários

Tags Dias Toffoli JOTA PRO Saude jotaflash STF

Recomendadas

banestado
Prédio do Banco Banestado, no Paraná. Foto: José Fernando Ogura/AEN

Câmara Superior

Carf derruba qualificação da multa em caso do Banestado

Prevaleceu o entendimento de que o dolo não foi comprovado nos autos

Gabriel Shinohara | Tributário

financiamento misto
Crédito: Unsplash

blended finance

Como o financiamento misto pode acelerar o desenvolvimento sustentável

Modalidade não só mitiga falhas do mercado como gera rendimentos para os investidores privados

Ana Flávia Barros Moreira, João Maria Botelho | Artigos

LGPD
Crédito: Unsplash

proteção de dados

LGPD e incidentes de segurança

Sugestões para melhoria dos procedimentos de comunicação

Marcel Leonardi | Artigos

lei de licitações
Fachada do Tribunal de Contas da União (TCU). Crédito: Samuel Figueira/Agência Proforme

administração pública

Nova Lei de Licitações: um olhar em relação aos municípios

A relevância do papel indutor dos Tribunais de Contas

Cezar Miola, Fabrício Motta, Luiz Antonio Guaraná, Victor Amorim | Artigos

PGFN
Sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em Brasília. Crédito: Fernando Bizerra/Agência Senado

Pauta fiscal

Apuração de responsabilidade e racionalidade na cobrança do crédito fazendário

Propostas no PL 2488 se coadunam com as práticas já adotadas pela Fazenda Nacional

Camilla Cabral, Mayara da Silva Cruz | Pauta Fiscal

fusões verticais Cade
Crédito: Divulgação/Cade

Fronteiras de concorrência e regulação

Fusões verticais e conglomerais na mira do Cade

Interesse por atos de concentração não horizontais é bem-vindo, mas abordagem precisa ser cautelosa

Anna Binotto, Mateus Bernardes | Fronteiras de Concorrência e Regulação

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se