VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Justiça

STJ: justiça estadual deve analisar causas sobre oferta de medicamentos

Ministros julgaram procedentes as reclamações de usuários do SUS contra decisões da Justiça Estadual em MG, GO e SC

  • Cristiane Bonfanti
Brasília
27/03/2023 17:33
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
seguro de vida
Fachada do edifício-sede do STJ. Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
JOTA PRO Saúde

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Saúde e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

A Justiça estadual não pode se eximir de julgar causas que discutem o fornecimento de medicação não padronizada no Sistema Único de Saúde (SUS), sob a alegação que tema é de competência da Justiça federal, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14.

Com esse entendimento, a maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou procedentes as reclamações de usuários do SUS contra decisões da Justiça Estadual em Minas Gerais, Goiás e Santa Catarina que determinaram a inclusão da União no polo passivo das ações que discutem o fornecimento de medicamentos.

No IAC 14, a 1ª Seção do STJ vai definir se, diante da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, o autor pode escolher contra qual deles pode mover a ação para pleitear medicamentos não incluídos em políticas públicas, mas devidamente registrados na Anvisa.

O colegiado decidirá ainda se, nessa demanda, o autor deve ou não incluir a União no polo passivo, seja por ato de ofício, seja por intimação para emendar a petição inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal. O ministro Gurgel de Faria disse que o incidente deve ser julgado na na próxima sessão, marcada para 12 de abril. O magistrado é relator tanto IAC 14 quanto das reclamações julgadas nesta quarta-feira (22/3)

Quanto às reclamações, Gurgel de Faria disse que há hoje um “pingue pongue” entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal, no que diz respeito ao julgamento dos pedidos envolvendo esses medicamentos. A indefinição, continuou, está “imprensando quem mais a Justiça deveria ajudar, que é o hipossuficiente que precisa de medicamento”.

O magistrado observou que, em julgamento de questão de ordem no IAC 14, em 8 de junho de 2022, a 1ª Seção definiu que os juízes estaduais devem se abster de qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações relativas à dispensação de tratamento ou medicamento não incluído nas políticas públicas, até o julgamento definitivo do IAC 14.

Gurgel de Faria afirmou que, apesar dessa determinação no julgamento da questão de ordem, há juízes estaduais que decidem extinguir o processo sem julgamento de mérito ou mandam a parte emendar a petição inicial para chamar a Justiça Federal para os processos, “diante de total descumprimento do entendimento do STJ”.

Gurgel de Faria foi acompanhando pelos ministros Assusete Magalhães, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.

A ministra Regina Helena Costa divergiu. Para a magistrada, a reclamação não é a ação cabível para questionar as decisões impugnadas, uma vez que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Ainda que fosse o caso de reclamação, Regina Helena afirmou que esta deveria ter como fundamento o acórdão do IAC 14, e não apenas uma questão de ordem.

As ações tramitam no STJ como RCLs 44055/MG, RCL 44126/MG, RCL 44578/GO e RCL 44597/SC.

Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. É jornalista e bacharel em Direito formada pelo UniCeub, com especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Antes, passou pelas redações do Correio Braziliense, de O Globo e do Valor Econômico

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
STJ rol da ANS
Saúde
Rol da ANS: STJ não planeja avaliar irretroatividade da lei, diz ministro

Tags JOTA PRO Saude Saúde STJ

Recomendadas

ligações internacionais
Crédito: Unsplash

IRPJ/Cide

STJ mantém IRPJ/Cide sobre pagamento de ligações internacionais

Na sessão, os ministros da 1ª Seção negaram provimento ao recurso de três empresas de telefonia

Cristiane Bonfanti | Tributário

Vini Jr
Crédito: Reprodução/@vinijr no Instagram

racismo

Sereias, elfos e futebol: o racismo está em todo lugar

Dignidade humana não tem cor e deve ser sempre respeitada

Carlos Alberto Vilhena | Artigos

inovação
Crédito: Unsplash

modelo empresarial

Inovação, experiência do cliente e a filosofia do design

É como se líderes e organizações passassem a ser o fiel da balança entre a criatividade e os processos internos

João Paulo Rodrigues | Artigos

natureza jurídica do crédito de carbono
Crédito: Unsplash

Regulação e novas tecnologias

Crédito de carbono: qual a natureza jurídica desta moeda verde contemporânea?

Definição definitiva requer a regulamentação de um mercado de carbono brasileiro

Jean Marc Sasson | Regulação e Novas Tecnologias

DIP finance
Crédito: José Cruz/Agência Brasil

recuperação judicial

Discussões sobre o mercado de DIP Finance no Brasil

Instrumento tem chamado bastante atenção por seu uso em processos de recuperação judicial no país

Thomas Gibello Gatti Magalhães | Artigos

iphone
Crédito: Unsplash

Registro de marca

Toffoli vota a favor da Gradiente na briga com a Apple pelo registro da marca ‘iphone’

Gradiente pediu registro da marca no Brasil sete anos antes do lançamento do telefone da Apple

Grasielle Castro | Do Supremo

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se