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Saúde

STJ equipara plano de saúde coletivo por adesão a plano empresarial

Com a decisão, o colegiado manteve um ex-empregado, demitido sem justa causa, e seus familiares como beneficiários do plano

  • Karla Gamba
Brasília
09/09/2022 07:00 Atualizado em 24/01/2023 às 16:31
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STJ
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
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Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o plano coletivo por adesão pode ser equiparado ao plano coletivo empresarial. Com a decisão, o colegiado negou o recurso (REsp 1.994.639/SP) da Unimed de Monte Alto e manteve um ex-empregado, demitido sem justa causa, e seus familiares como beneficiários do plano.

No caso em questão, o plano de saúde era contratado pela associação de empregados, mas financiado pelo empregador. Logo, além de discutir o direito de manutenção, a ação possuía também essa peculiaridade: um contrato formalmente celebrado na modalidade por adesão, porém patrocinado pela empregadora, o que é um elemento típico de planos empresariais.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde o caso foi julgado em segunda instância, apesar de os contratos possuírem cláusulas diferentes, eles poderiam ser equiparados. A decisão, desfavorável à cooperativa médica, fez com que ela ingressasse com um recurso no STJ.

A operadora sustentou no STJ que a assistência não deveria ser mantida pois o plano de saúde dos beneficiários em questão não decorria de vínculo empregatício, mas sim de associação à entidade de classe.

Os argumentos não foram acolhidos. O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, avaliou que, na interpretação do artigo 30 da Lei 9656/98 (lei dos planos de saúde), dispositivo que prevê as condições para a manutenção de beneficiários demitidos sem justa causa, era possível equiparar os contratos.

Além disso, Sanseverino concluiu pela aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que a equiparação do contrato de plano de saúde à modalidade coletivo empresarial era mais favorável ao consumidor do ponto de vista do direito de manutenção.

O relator foi seguido pelos demais colegas da Turma.

Karla Gamba – Repórter em Brasília. Cobre Saúde no Judiciário, Executivo e Legislativo. Antes, passou pelas redações do Jornal O Globo e Revista Época, cobrindo Palácio do Planalto nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, e pela redação do Correio Braziliense, onde cobriu Cultura.

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Tags JOTA PRO Saude Planos de Saúde STJ

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