Saúde

STJ confirma obrigação de plano de saúde reativar contrato após acordo

3ª Turma considerou que operadora agiu de má-fé ao receber pagamentos de boletos após encerrar cobertura

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Ministra Nancy Andrighi / Crédito: Sergio Amaral

Em votação unânime, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o recurso da Unimed e confirmaram a obrigação de a empresa reativar o contrato de plano de saúde de um consumidor, cuja cobertura havia sido cancelada após 60 dias de inadimplência. Depois da rescisão, houve uma renegociação da dívida, os pagamentos foram retomados, mas a cobertura não foi restabelecida.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a empresa agiu de má-fé. “A despeito de o titular do plano ter sido devidamente notificado da rescisão do contrato, a operadora renegociou a dívida, e após notificação, ela recebeu o pagamento da mensalidade seguinte. No meu modo de ver, é um comportamento contraditório, ofensivo à boa fé. Por isso, estou desprovendo o recurso com a majoração dos honorários”.

Os demais integrantes da corte concordaram. “Totalmente contraditório”, afirmou o ministro Moura Ribeiro. “Contraditório bem nítido”, acrescentou Villas Boas Cueva.

Após ser notificado que poderia ter o serviço rescindido pelo atraso nos pagamentos, o consumidor renegociou a quitação das três parcelas pendentes com a operadora para que o plano, àquela altura cancelado, fosse restabelecido. Nos meses seguintes ao acordo, a Unimed enviou novos boletos ao usuário, que foram efetivamente pagos, mas o serviço não foi reativado.

A Unimed argumentou que, uma vez que os débitos se prolongaram por mais de 2 meses, o cliente não reunia condições para a retomada do contrato. Diante da negativa, o usuário decidiu ingressar com pedido de tutela de urgência no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para restabelecer a cobertura.

O consumidor, a esposa e os filhos usavam a cobertura da Unimed desde 2006. A mulher tem câncer de mama e precisa de atendimento médico recorrente.

Na primeira instância, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral também rejeitou o recurso da Unimed e determinou que as condições do contrato do plano de saúde anterior fossem mantidas, já que a Unimed admitiu o pagamento de uma nova cobrança.

À época, em novo recurso, a empresa afirmou que o boleto enviado ao beneficiário teria sido emitido antes da rescisão do contrato e refutou que tivesse agido de forma contraditória. O argumento foi rejeitado pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 6ª Câmara Cível do TJGO.

O caso foi julgado no REsp 1.995.100.