
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta quarta-feira (23/2), às 13h, o julgamento para definir se o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde é taxativo ou exemplificativo. O caso é julgado por meio do EREsp 1.886.929/SP e do EREsp 1.889.704/SP, ambos de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Até a década passada, o rol era considerado exemplificativo e usuários que recorressem à Justiça tinham grande chances de conseguir procedimentos e medicamento que foram negados pelos planos de saúde. Porém, caso a lista de procedimentos seja considerada taxativa, os planos não serão obrigados a cobrir tratamentos e remédios que não constem no rol.
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O julgamento teve início em 2021, com o voto do relator. Para ele, a taxatividade da lista é necessária para proteger os beneficiários dos planos de aumentos excessivos e assegurar a avaliação de novas tecnologias na área de saúde.
Porém, Salomão também apresentou hipóteses em que os planos seriam obrigados a cobrir procedimentos fora do rol, como no caso de terapias com recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM) que possuam comprovada eficiência para tratamentos específicos. O relator também considerou possível a exceção para fornecimento de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer e de prescrição off label – quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula.
Após o voto do relator, a ministra Nancy Andrighi pediu vista e desde então a discussão não retornou para a seção. O julgamento continua a partir da apresentação do voto de vista da ministra.