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Debate no STJ

Rol de procedimentos da ANS é taxativo e não exemplificativo, afirma Scarabel

Para Rogério Scarabel, ex-diretor da ANS, ideia de que o rol é exemplificativo é fruto da falta de conhecimento sobre o setor

  • Manoela Albuquerque
Brasília
10/09/2021 05:55
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rol de procedimentos da ans
Rogério Scarabel / Crédito: Pedro França/Agência Senado
JOTA PRO SAÚDE

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Saúde e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O ex-diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Rogério Scarabel avalia que o prazo de seis meses para a análise de tecnologias em saúde fixado pela Medida Provisória 1.067/21 é inviável para a reguladora. Scarabel também afirma que o rol de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde é taxativo, ou seja, limita o atendimento dos beneficiários ao que foi estabelecido pela ANS. O advogado concedeu ao JOTA a primeira entrevista após o fim de seu mandato, encerrado em 27 de agosto.

 O JOTA tem feito uma cobertura intensiva do tema no JOTA PRO Saúde, solução corporativa que antecipa as principais decisões regulatórias na área da saúde. Conheça!

Ao longo de sua experiência na agência, Rogério Scarabel esteve à frente da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro), responsável pela elaboração do rol, e foi presidente interino de dezembro de 2019 a julho de 2021.

Na diretoria, ele conduziu o processo de alteração do rito de atualização do rol que resultou, em julho deste ano, na publicação da JOTA+Full+List&utm_campaign=2ef1b87935-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_01_58_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-2ef1b87935-380194185">RN 470, com vigor previsto para o dia 1º de outubro. “O que está no normativo é o que é possível, hoje, ser realizado”, disse.

O texto, que fica inviabilizado após a publicação da MP, cria um ciclo próprio para cada solicitação de incorporação com prazo máximo de 18 meses para a análise. Durante os primeiros 180 dias, devido a regras de transição, esse tempo seria estendido para até 24 meses. A publicação do rol passaria a ser semestral, com possibilidade de submissão contínua de pedidos.

Em relação à MP agora em vigor, Scarabel avalia que “da forma como está, se não houver investimento em recursos humanos, em recursos econômicos, em reestruturação, se torna inviável”.

A medida provisória prevê a avaliação de pedidos de incorporação pela ANS no prazo máximo de 180 dias. Ao fim desse período, caso não haja manifestação da agência, haverá cobertura obrigatória pelas operadoras até a decisão final. Os procedimentos aprovados para a inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) devem entrar no rol 30 dias após de decisão do Ministério da Saúde.

Para o ex-diretor, a ampliação do acesso sem a devida avaliação técnica é prejudicial à sustentabilidade do setor de saúde suplementar e pode causar a exclusão de beneficiários do sistema.

“Não podemos esquecer: quem paga a conta é o beneficiário. Ou vai vir através de reajuste ou vai aumentar o tamanho da porta de entrada do plano de saúde. Aquele que não tiver como pagar o plano de saúde e for excluído do sistema, o que ele teve de positivo com o acesso? Eu acho que o mais adequado é que tenhamos disponível aquilo que verdadeiramente tem benefício. É isso o que a agência vem fazendo, aliás, de forma brilhante”.

Rol taxativo

Rogério Scarabel afirma, ainda, que o rol de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde é taxativo. Por essa razão, segundo ele, a expressão “cobertura mínima obrigatória” foi substituída apenas por “cobertura obrigatória” na norma em vigor (JOTA+Full+List&utm_campaign=2ef1b87935-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_01_58_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-2ef1b87935-380194185">RN 465/2021).

“Não muda nada. Ele é taxativo porque ele precisa ser cumprido. Não consigo entender, no mundo regulatório, nesse mundo da saúde suplementar, que tem uma base securitária, em que você precisa ter previsibilidade, você ter um rol exemplificativo”, afirmou.

Segundo o ex-diretor da ANS, a interpretação de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo é fruto da falta de conhecimento sobre a regulação do setor, que envolve mutualismo, risco e preço.

“Não é possível que ele seja exemplificativo, senão estaríamos falando algo de retornar a 1998, quando os contratos é que determinavam o que ia ser coberto ou não, já que aquela lista é meramente exemplificativa”, disse.

Ainda que não responda mais pela ANS, o posicionamento de Scarabel é importante diante do debate que haverá na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no próximo dia 16 sobre este tema. Como o JOTA informou, ministros discutem uma maioria com um “caminho do meio”, em que o rol de procedimentos da ANS seja considerado taxativo, mas com algumas exceções.


Manoela Albuquerque – Repórter em Brasília. Especializada na cobertura de saúde, regulamentação e política. Foi setorista do Palácio do Planalto, durante o primeiro ano do governo Bolsonaro, pelo Metrópoles. É formada em jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo e fez intercâmbio acadêmico na Universidade do Porto, em Portugal. Email: [email protected]

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Tags ANS cipro rn 470 Rogério Scarabel Rol da ANS STJ

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