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Saúde suplementar

Rol da ANS: STJ marca retomada do julgamento para a próxima semana

Até o momento, o relator, Luis Felipe Salomão, votou a favor do rol taxativo e Nancy Andrighi, a favor do exemplificativo

  • Karla Gamba
Brasília
31/05/2022 11:19 Atualizado em 24/01/2023 às 16:32
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ANS
Crédito: Unsplash
JOTA PRO SAÚDE

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Saúde e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a quarta-feira da próxima semana (8/6) o retorno do julgamento que analisa se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo. O processo sobre o rol da ANS estava com pedido de vista coletiva desde fevereiro deste ano e foi incluído em pauta no início da noite da segunda-feira (30/5). A informação foi antecipada aos assinantes do JOTA PRO Saúde.

A decisão vai impactar diretamente operadoras de planos de saúde privados e consumidores e os dois lados vêm travando uma batalha desde que o julgamento começou, em setembro de 2021. Até o momento, dois ministros proferiram seus votos. Luis Felipe Salomão, que é o relator, votou em prol do rol taxativo; Nancy Andrighi votou para que o rol da ANS seja exemplificativo.

O JOTA faz uma intensa cobertura do tema no JOTA PRO Saúde, solução corporativa que antecipa as principais decisões regulatórias na área da saúde. Conheça!

Embora não esteja sendo discutido no âmbito dos recursos repetitivos, a decisão é muito aguardada porque já poderá ser utilizada pelos tribunais ordinários como base para futuros julgamentos.

Entenda o julgamento do rol da ANS

O julgamento ocorre no âmbito dos EREsp 1.886.929/SP e EREsp 1.889.704/SP. Neles, discute-se se a cláusula que restringe as coberturas do plano de saúde àquelas elencadas no rol de procedimentos da ANS é ou não abusiva.

Na ação, a Unimed Campinas recorre de decisão da 3ª Turma do STJ que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por entender se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.

A seguradora invoca precedente da 4ª Turma do STJ, segundo o qual o rol da ANS constitui garantia para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Portanto, não haveria abusividade nessa solução, concebida pelo legislador para harmonização da relação contratual, que é elaborada de acordo com aferição de segurança, efetividade e impacto econômico.

O que disseram os ministros no julgamento no STJ

Ao proferir seu voto no julgamento sobre o rol da ANS, em setembro de 2021, o relator usou argumentos fundamentalmente pautados na defesa da legislação que rege o setor de saúde suplementar, na legitimidade da ANS como reguladora, no equilíbrio econômico contratual e na comprovação científica dos tratamentos de cobertura obrigatória.

Salomão falou sobre a segurança das relações jurídicas e afirmou que o Poder Judiciário possui um papel fundamental de promover uma interpretação justa e equilibrada da legislação, “sem sentimentalismos e ideias preconcebidas”. Para ele, decisões administrativas ou judiciais à margem da lei podem agravar a situação financeira das operadoras de planos de saúde e, em última instância, afetar a própria confiança e expectativa dos consumidores, fazendo com que o problema deixe de ser só da operadora e passe a atingir toda a sociedade.

Já a ministra Nancy Andrighi argumentou que o rol exemplificativo reforça os preceitos da saúde como um direito básico de todos, garantido pela Constituição Federal. Ela avaliou que a prestação de serviços pelo setor de saúde suplementar deve seguir, além do previsto na Lei 9656/98 (lei dos planos de saúde), o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Contrapondo ao argumento do relator sobre o equilíbrio econômico e financeiro das operadoras, Nancy Andrighi apresentou dados apurados pela ANS de que as empresas mantiveram os lucros nos últimos anos e afirmou que a limitação da cobertura só iria onerar o consumidor, além de permitir o aumento do lucros das operadoras.

Acompanhe a cobertura completa do Rol da ANS assinando gratuitamente a newsletter semanal Saideira | PRO Saúde.

Karla Gamba – Repórter em Brasília. Cobre Saúde no Judiciário, Executivo e Legislativo. Antes, passou pelas redações do Jornal O Globo e Revista Época, cobrindo Palácio do Planalto nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, e pela redação do Correio Braziliense, onde cobriu Cultura.

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Tags IF JOTA PRO Saude jotaflash Luís Felipe Salomão Nancy Andrighi Rol da ANS STJ

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