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JOTA PRO Saúde

Rol da ANS: JOTA PRO Saúde antecipa tendência de votos e datas do julgamento

Desde 2019, acompanhamos o tema de perto, com informações de bastidores em primeira mão e análises aprofundadas

  • Redação JOTA
Brasília
06/06/2022 10:10 Atualizado em 08/06/2022 às 13:14
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rol da ANS
Crédito: Unsplash

O JOTA PRO Saúde, solução corporativa que busca trazer previsibilidade para as empresas do setor da saúde, tem uma cobertura detalhada e exclusiva sobre o julgamento do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que será retomado na quarta-feira (8/6) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os jornalistas e analistas do JOTA PRO Saúde acompanham o tema de perto desde 2019, com a entrega aos assinantes de relatórios, alertas e análises que adiantaram e detalharam debates e decisões relevantes sobre o tema, muitas vezes com informações em primeira mão. Assinantes JOTA PRO Saúde souberam na última sexta-feira (3/6), por exemplo, qual é a tendência de voto do próximo ministro a votar sobre o rol da ANS, Villas Bôas Cueva.

Em setembro de 2019, adiantamos em relatório especial enviado aos assinantes que o ministro Luís Felipe Salomão iria pautar o tema do rol da ANS na 4ª Turma, e que seu voto sinalizava uma tendência de decisão pelo rol taxativo. Meses depois, o resultado foi confirmado: a 4ª Turma decidiu de forma unânime pelo rol taxativo por decisão unânime, abrindo divergência com a 3ª Turma.

Em junho de 2021, passamos a acompanhar as movimentações dos processos que estão em discussão agora, na 2ª Seção. Informamos com exclusividade que o ministro Luis Felipe Salomão pautaria o processo EREsp 1.886.929/SP, de sua relatoria, em 23 de junho, como resposta a tentativas da ministra Nancy Andrighi de pautar ela o tema do rol da ANS.

Decisões de Salomão para retirar de pautar e adiar o julgamento sobre o tema foram informadas com antecedência por meio de alertas, em primeira mão, aos assinantes.

Ainda em agosto, publicamos na newsletter Bastidores da Saúde os detalhes da tese que estava sendo construída (do rol taxativo, com excepcionalidades) e seria defendida pelo relator em seu voto. A informação foi confirmada quando o próprio relator proferiu seu voto, exatamente como foi adiantado aos assinantes JOTA PRO Saúde.

Quando o julgamento finalmente começou, em setembro de 2021, trouxemos detalhes que se confirmariam depois: que o julgamento demoraria naquele dia, porque a ministra Nancy havia informado isso internamente a seus colegas, e que a continuação seria só em 2022.

Adiantamos a direção do voto da ministra Nancy Andrighi em uma edição da newsletter Apostas da Semana, em 21 de fevereiro de 2022. No mesmo dia, trouxemos uma análise sobre a tendência de placar. Essa tendência, por enquanto, se mantém.

Como também divulgado com antecedência pelo JOTA, o julgamento agora será retomado na quarta-feira (8/6). Como de costume, seguiremos acompanhando as movimentações de bastidores e as tendências para informar tudo sobre o tema com antecedência e precisão.

Se é importante para a sua empresa saber sobre as principais decisões relacionadas à área da saúde nos Três Poderes e nas agências reguladoras, assine o JOTA PRO Saúde.  Aqui, é possível saber mais detalhes e pedir uma demonstração gratuita.

Entenda o julgamento do Rol da ANS no STJ

A questão a ser decidida pela turma é se a cláusula que restringe as coberturas do plano de saúde àquelas elencadas no rol da ANS é ou não abusiva. A autora do recurso, Unimed Campinas, questiona uma decisão da 3ª Turma do STJ que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por entender se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo.

Até agora, dois votos foram proferidos no julgamento do rol da ANS: o relator, Luis Felipe Salomão, votou para que o rol seja taxativo, enquanto Nancy Andrighi votou para que o rol da ANS seja exemplificativo.

Acompanhe a cobertura completa do Rol da ANS assinando gratuitamente a newsletter semanal Saideira | PRO Saúde

Redação JOTA – Brasília

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Tags JOTA JOTA PRO Saude Luís Felipe Salomão Nancy Andrighi Rol da ANS Rol taxativo STJ

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