Planos de Saúde

Rescisão unilateral de plano coletivo deve ser notificada também ao beneficiário

Para a 3ª Turma do STJ, não basta a operadora comunicar o fim do contrato somente à empresa fere o CDC

Pixabay

A 3ª Turma do STJ atendeu ao pedido dos beneficiários de um plano de saúde coletivo e considerou inválida a rescisão unilateral contratual pelo fato da operadora não ter comunicado individualmente os beneficiários do encerramento do contrato. A decisão foi por unanimidade e a discussão ocorreu no REsp 1.792.649/PR, julgado na última terça-feira (26/5). A […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.