O plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar a Medida Provisória (MP) 1067/21, que modifica o processo de atualização do Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — lista de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar.
A MP foi apresentada pelo governo como alternativa ao veto presidencial ao Projeto de Lei 6330/19, que previa a obrigatoriedade do fornecimento de quimioterápicos orais pelos planos de saúde. Após semanas de debate, os parlamentares chegaram ao consenso de incorporar pontos do PL dos quimioterápicos à MP, contemplando algumas discussões previstas nos dois textos.
Entre os principais pontos do substitutivo aprovado estão:
– Incorporação de antineoplásicos orais não será automática: diferente do que foi proposto pelo PL 6330, o medicamento passará pelo processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS);
– Expansão do prazo para o fornecimento dos antineoplásicos orais pelo plano: O prazo que o plano terá para fornecer o medicamento ao beneficiário, que era de 48 horas no PL, passa para 10 dias, conforme a MP;
– Mantido prazo de incorporação previsto na MP: O prazo para a incorporação de procedimentos continua o previsto inicialmente na medida provisória, que é de 120 dias, podendo ser prorrogado para 180 dias;
O texto do parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), foi aprovado por unanimidade. Quatro destaques foram apresentados em plenário: dois deles tratavam sobre o reajuste de mensalidade de planos e outros dois sobre a inclusão de outras entidades de classe, como conselhos de odontologia e enfermagem, nas discussões e decisões sobre atualização do Rol. Todos, porém, foram rejeitados.
A proposta segue agora para o Senado. A MP perderá validade se a tramitação não for concluída até 10 de fevereiro.