Pandemia

Norma que obriga planos a custear exames de coronavírus será publicada amanhã

Decisão de incluir a doença na cobertura obrigatória foi tomada na última terça, durante reunião com o setor

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Equipe médica na estação ferroviária de Wuhan durante o surto de coronavírus. Crédito: China News Service/ wikimedia commons

Atendendo ao apelo feito pelo Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai publicar nesta sexta-feira (13/03), no Diário Oficial da União, a resolução normativa determinando a inclusão do exame para detecção do novo coronavírus no rol de procedimentos e eventos em Saúde.

O ministro Luiz Henrique Mandetta e o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo, conversaram sobre o assunto com o diretor Rodrigo Aguiar nesta semana. Na terça-feira (10/3), o diretor-presidente da agência reguladora, Rogério Scarabel, reuniu-se com representantes do setor.

Ao JOTA, Gabbardo afirmou que o ministério pediu agilidade na incorporação para que a demanda dos pacientes possa ser atendida na rede particular, mas negou que o pedido esteja relacionado a uma previsão de sobrecarga do SUS.

“As pessoas precisam fazer esse exame. O exame está sendo cobrado, em alguns lugares de forma muito cara. Não é tanto a sobrecarga [do SUS], é uma coisa normal. Sempre que se coloca um exame novo, como foi para o Zika vírus, quando ele entra na tabela do SUS, ele termina entrando na tabela da ANS, como uma rotina. O que geralmente acontece é que é mais demorado”, disse.

A inclusão ocorre de forma extraordinária e a cobertura passará a ser obrigatória para os beneficiários de planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A regra passa a valer já a partir da publicação da resolução.
Terão direito ao teste os pacientes que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de doença pelo novo coronavírus (Covid-19), a partir de indicação médica. A decisão de incluir o exame no rol de procedimentos foi tomada na última terça-feira (10/03) em reunião da ANS com entidades representativas do setor e representantes de operadoras de planos.

Os médicos deverão examinar os pacientes de acordo com os protocolos e diretrizes definidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Sendo indicada a realização do teste, o profissional deve orientar o paciente a procurar estabelecimento da rede da operadora de planos de saúde apto a realizar o procedimento.

Segundo fontes da ANS, cada operadora poderá definir o seu fluxo para atendimento de seus beneficiários. O atendimento será oferecido conforme a segmentação assistencial do paciente: ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; hospitalar dá direito a internação.

Na norma, a agência reguladora vai ressaltar que, embora extraordinária, a cobertura continuará obedecendo a segmentação assistencial de cada plano contratado pelo beneficiário. Isto é, nos termos da Resolução CONSU nº 13/1998, o plano ambulatorial deverá garantir cobertura de urgência e emergência, limitada até as primeiras 12 (doze) horas do atendimento. Quando necessária, para a continuidade do atendimento de urgência e emergência, a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar, ainda que na mesma unidade prestadora de serviços e em tempo menor que 12 horas, a cobertura cessará, sendo que a responsabilidade financeira, a partir da necessidade de internação, passará a ser do contratante, não cabendo ônus à operadora. Nos casos em que for necessária remoção para o SUS, a operadora deverá disponibilizar ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, só cessando sua responsabilidade sobre o paciente quando efetuado o registro na unidade do SUS.

A cobrança de coparticipação para exames e tratamento de pacientes contaminados pelo novo coronavírus estará condicionada à existência prévia de cláusula contratual expressa.