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Decisão judicial

Planos de saúde só devem reembolsar medicamentos após registro na Anvisa

4ª Turma do STJ se debruçou sobre ação ajuizada em janeiro de 2017, meses antes do aval da agência para o remédio em questão

  • Melissa Duarte
Brasília
09/03/2023 16:10
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Medicamentos
Medicamentos / Crédito: Unsplash
JOTA PRO Saúde

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Saúde e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na última terça-feira (7/3), por quatro votos a um, que um plano de saúde só é obrigado a cobrir ou ressarcir um medicamento após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registrá-lo.

No caso em questão, um usuário de plano de saúde recorreu à Corte para que a Unimed Paraná reembolsasse todos os custos com o imunomodulador Revlimid no tratamento de mieloma múltiplo, tipo de câncer sanguíneo. A ação foi ajuizada em janeiro de 2017 e o aval da Anvisa só veio em dezembro do mesmo ano.

O pedido (REsp 1.799.666/PR) se relaciona ao Tema 990, que estabeleceu como precedente que “as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa”. A ação pedia a modulação do entendimento da tese:

“A parte ora agravante, autora da demanda, argumenta a necessidade de modulação dos efeitos na tese firmada no julgamento do tema 990. Ocorre que tal questão foi expressamente enfrentada no julgamento do precedente qualificado, oportunidade em que a modulação foi admitida apenas no que tange a procedência do pedido, no caso de superveniência do registro no curso da demanda”, disse Ferreira.

O julgamento confirmou a decisão monocrática do relator, Antonio Carlos Ferreira, assinada em fevereiro. Agora, os ministros João Otávio de Noronha, Marco Buzzi, Maria Isabel Gallotti seguiram o voto dele. Ficou vencido o presidente da 4ª Turma, Raul Araújo, que acolheu o pedido.

“Me parece um caso para o qual a turma tem que atentar com toda a sensibilidade. Aqui, buscou-se junto à operadora de plano de saúde o fornecimento de um medicamento que, à época, não estava ainda relacionado pela Anvisa, mas que depois veio a relacionar em seu rol, para nós, taxativo”, argumentou Araújo.

Melissa Duarte – Repórter do JOTA na cobertura de Saúde nos Três Poderes. É formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). Já trabalhou nos jornais O Globo, Poder360 e Correio Braziliense. Email: [email protected]

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Tags JOTA PRO Saude Planos de Saúde Saúde STJ

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