VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Oportunidades ao Ambiente de Negócios
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Reforma Tributária
  • Estúdio JOTA
  • Newsletters
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Oportunidades ao Ambiente de Negócios
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Reforma Tributária
  • Estúdio JOTA
  • Newsletters

Saúde

Inação de plano ao indicar médico pressupõe recusa de cobertura, diz TJSP

Magistrada condenou o plano a realizar ou custear o procedimento de redesignação sexual de uma mulher trans

  • Juliana Matias
15/02/2023 16:31
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
saúde
Crédito: Unsplash

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um plano de saúde realizasse ou custeasse a cirurgia de readequação sexual de uma mulher trans. A Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil (Cassi) alegou que a mulher não tinha solicitado o procedimento. No entanto, quando a paciente solicitou um médico conveniado que a avaliasse e fizesse o pedido, o plano não apresentou o profissional, já que isso não estaria previsto no Rol da ANS, segundo argumentou. No entanto, a magistrada entendeu que o plano, ao não apresentar o profissional médico, na prática se recusou a cobrir o procedimento.

A mulher trans entrou então com ação contra o plano de saúde e solicitou que fosse obrigado a custear a cirurgia de readequação sexual. Ela apresentou laudos confirmando que já havia passado pelo processo de transexualização. A mulher alega ainda que a incongruência de gênero e o corpo lhe provoca constrangimento e abalo psicológico; e solicitou indenização por danos morais.

A Cassi afirmou que não encontrou nenhum pedido de cirurgia de readequação feito pela paciente. O plano ainda sustentou que há necessidade de envio de relatório médico para autorização dos procedimentos cobertos pelo Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Frente a isso, a paciente pediu que fosse indicado um médico da rede conveniada que poderia fazer o relatório e liberar o procedimento. A Cassi replicou que os tratamentos solicitados não estão no Rol da ANS e que, por isso, não tem obrigação de custeá-los. Sustentou ainda ausência de negativa do tratamento baseado no argumento do rol.

A juíza de 1ª instância entendeu que “a ré não indicou, por ora, profissional conveniado que realizasse a cirurgia de redesignação sexual. Portanto, de forma excepcional, parte-se do pressuposto de que a ré se recusou à cobertura do procedimento”, afirmou.

A Cassi foi condenada a cobrir os procedimentos do processo transexualizador, indicando profissionais conveniados habilitados e necessários à realização do atendimento. Na ausência de médico habilitado na rede, o plano deveria arcar com honorários do médico de confiança da paciente. A empresa também ficou responsável pelas despesas processuais.

No recurso à 2ª instância, a Cassi alegou que o plano é de autogestão e questionou a condenação ao pagamento das custas do processo. Sustentou ausência de comprovação dos danos morais, já que agiu corretamente, uma vez que os procedimentos não estão no Rol da ANS.

Ao analisar o caso, o desembargador Salles Rossi, relator, ressaltou que o processo de transexualização está previsto no Rol da ANS, logo, “não pode prevalecer a recusa da apelante, sob a alegação de que o procedimento não está previsto no rol”, observa e continua: “se o processo de redesignação sexual deve ser coberto pelo plano de saúde, como própria diretriz da ANS, não há justificativa para que apenas sejam abrangidos alguns procedimentos, caracterizada a abusividade da conduta”.

Rossi destacou que, pelos laudos médicos, “há indicação clara de intervenção cirúrgica em razão de incongruência de gênero”, diz. O desembargador ainda citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que “o plano de saúde pode estabelecer que doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Assim, por exemplo, se está coberta a cirurgia cardíaca, não é possível vedar a utilização de stent”.

O desembargador também confirmou que o plano não pode ser julgado a partir do Código de Defesa do Consumidor por conta do sistema de autogestão. Porém,  a empresa “tem o dever de agir com lealdade contratual e de observar o dever de informação, bem como a boa-fé objetiva e a função social do contrato”, afirma.

O JOTA entrou em contato com a Cassi, que decidiu não se manifestar porque o processo está em segredo de justiça.

Juliana Matias – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Universidade de São Paulo (USP). Foi diretora e repórter na Jornalismo Júnior, empresa júnior formada por alunos de jornalismo da USP. E-mail: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
coisa julgada
podtax
Coisa julgada: o que foi decidido e o que acontece agora? Ouça o PodTax #11

Tags Direito Trans JOTA PRO Saude LGBTQIA+ Planos de Saúde Rol da ANS Transexualidade

Recomendadas

Evento

Casa JOTA recebe ministros do STJ e TST para debate sobre disputas empresariais

Evento aborda conflito de competência da Justiça nos processos envolvendo a relação de franquia

Estúdio JOTA | Casa JOTA

baixa de cnpj de fornecedor
Crédito: André Corrêa/Agência Senado

Câmara Superior

Carf: contribuinte deve provar operações em caso de baixa de CNPJ de fornecedor

Como empresas tiveram inscrição no CNPJ canceladas por não existirem de fato, notas fiscais foram consideras inidôneas

Gabriel Shinohara | Tributário

piso da enfermagem
Enfermeira faz teste de Covid-19 / Crédito: Breno Esaki/Agência Saúde DF

STF

Piso da enfermagem: Rosa Weber não conhece de ‘questão de ordem’ contra decisão

CNSaúde alegou que não houve maioria para referendar item do julgado; para ministra, via recursal é outra

Erick Gimenes | Saúde

magistratura
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

magistratura

Por que juiz que assedia sexualmente é aposentado compulsoriamente e não demitido?

É preciso alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Vera Monteiro | Artigos

corretor planos de saúde
Crédito: Unsplash

saúde

A importância da qualificação do corretor de planos de saúde

Legislação deve evoluir para exigir dessa importante atividade profissional qualificação e certificação

Fernando Bianchi | Artigos

igualdade racial
Crédito: Unsplash

women in tax brazil

Racialização tributária e o estado da arte da tributação

A tributação no Brasil tem sido um pacto da branquitude

Daniela Olímpio de Oliveira | Women in Tax Brazil

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se