
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro manteve decisão de segundo grau e determinou à Amil Assistência Médica Internacional S.A. que custeie tratamento de home care a uma beneficiária. A empresa havia se negado a cobrir a terapia sob a alegação de que ela não estava inclusa no contrato. Na mesma decisão monocrática, […]